O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para impedir a ocupação irregular de quiosques na faixa de areia das praias de Ipanema e do Leblon, na Zona Sul do Rio. A ação tem como alvos três estabelecimentos, além da Prefeitura do Rio e da União, e solicita a demolição das estruturas já construídas sobre a areia, bem como a restauração ambiental das áreas afetadas.
Segundo o MPF, os chamados beachclubs — quiosques com estrutura ampliada — avançam ilegalmente sobre a faixa de areia, uma área de uso comum do povo e de domínio da União. Essa região integra a Área de Proteção Ambiental (APA) da Orla Marítima, que abrange o conjunto urbano-paisagístico das praias do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon.
Diante das irregularidades constatadas, o MPF pede, em caráter liminar, a suspensão imediata das obras de implantação de um terceiro quiosque, que seguiria o mesmo modelo dos já existentes. A ação também requer que os réus se abstenham de realizar qualquer intervenção na faixa de areia dessas praias, inclusive a instalação de mobiliário.
A ação, assinada pelo procurador da República Renato Machado, afirma que os novos empreendimentos não seguem o projeto padrão estabelecido para os quiosques da orla e foram construídos sem a devida autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Ainda segundo o MPF, as obras causaram impactos negativos ao meio ambiente e à paisagem, infringindo normas legais e constitucionais.
A partir de um inquérito civil instaurado em 2022, o MPF reuniu documentos, laudos técnicos, registros fotográficos e pareceres que apontam diversas irregularidades. Entre elas, estão a construção de estruturas com subsolo na faixa de areia, instalação de cercas, ombrelones e mobiliário fixo, além da criação de áreas privativas em espaço público. Os laudos indicam ainda que houve um aumento expressivo da área construída — até 15 vezes maior que a dos antigos quiosques — sem respaldo legal.
Um dos estabelecimentos argumentou que as modificações foram necessárias devido à presença de galerias de águas pluviais sob o calçadão. No entanto, os documentos analisados apontam que essa justificativa é infundada. Técnicos confirmaram que seria possível manter os quiosques no calçadão, inclusive com modelos sem subsolo, como já ocorre em outros trechos da orla.
Enquanto os quiosques tradicionais são pequenos e integrados à paisagem, os novos beachclubs ocupam grandes áreas com uso exclusivo, dificultando a circulação e o acesso público à praia. Tanto a SPU quanto o Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (Inepac) confirmaram que essas construções caracterizam ocupação indevida de bem da União.
A ação do MPF também destaca um tratamento desigual por parte do poder público. Embora o Decreto Municipal nº 50.671/2022 proíba o uso de caixas de som por banhistas, os beachclubs promovem eventos com DJs e música alta, com autorização da prefeitura, criando um ambiente de exclusividade.
“O que se observa na prática é que os beachclubs não são voltados ao público em geral que frequenta a orla. Eles seguem um modelo importado da Europa, onde as praias são privadas, o que é incompatível com o sistema jurídico brasileiro”, conclui o procurador Renato Machado.