O Ministério Público Estadual (MPRJ), pediu à Justiça, nesta terça-feira (10), para que o Estado do Rio e a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem (DER) iniciem obras para reduzir os riscos existentes na Rodovia RJ-130, que liga o município de Nova Friburgo a Teresópolis.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo manifestou-se por meio de petição no âmbito de ação civil pública ajuizada em 2016. O MP requer que a Justiça intime os réus a cumprirem as medidas que constam do acórdão publicado em maio de 2021, transitado em julgado no mês passado, ou seja, sem possibilidade de recursos.
O documento impôs as seguintes obrigações: determinar ao Estado que promova intervenções de engenharia, geotecnia e urbanística, na Rodovia RJ-130, de modo a conter, estabilizar, drenar e minimizar riscos que possam comprometer a segurança da via, notadamente aqueles geológicos decorrentes da instabilidade de taludes e encostas.
O MP pede ainda que, sem prejuízo da execução integral das obras devidas, que os réus apresentem um plano de segurança viária da rodovia até o dia 19 de dezembro, devendo as intervenções terem início no dia seguinte, no que diz respeito à drenagem, estabilização, iluminação ou comprometimento asfáltico nos denominados “pontos críticos”.
De acordo com o documento, “o período chuvoso (marcado pela estação do verão) se aproxima e é essencial que os réus cumpram os comandos das decisões judiciais que, em nenhum momento, tiveram seus efeitos suspensos”.
Também enfatizou que, passados mais de 3 anos da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que manteve a sentença, “não há mais tempo a se perder para a adoção de medidas concretas que reduzam os riscos na trafegabilidade dos usuários – motoristas e pedestres – que utilizam esta rodovia fundamental para a interligação entre Nova Friburgo e Teresópolis”.
Na sentença inicial, proferida em outubro de 2019, a Justiça já havia determinado que os réus realizassem obras de engenharia, geotecnia e intervenção urbanísticas na Rodovia RJ-130, e que os processos licitatórios fossem realizados para a contratação de empresa responsável pelas obras.