O Ministério Público (MPRJ) entrou com uma ação civil na Justiça para suspender imediatamente os efeitos de uma licença de instalação e de uma autorização de derrubada de vegetação na zona de amortecimento do Parque Natural Municipal Bosque da Barra, na Barra da Tijuca. A medida é direcionada ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e à PRS Aeroportos S.A. (PRS), concessionária do Aeroporto de Jacarepaguá.
No pedido de tutela antecipada, o MPRJ solicita a retirada de todos os equipamentos na área do aeroporto que possam ser utilizados para a supressão de vegetação. A concessionária, por sua vez, argumenta que a medida é necessária para realizar adequações na área de segurança e operação do serviço.
Segundo a ação, não houve justificativa técnica detalhada para o aumento da área de supressão de vegetação durante o licenciamento, que passou de 14,7 hectares na primeira solicitação para 22,63 hectares na Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) emitida pelo Inea.
MP aponta irregularidades no processo
Além disso, não foram apresentadas análises do Comando da Aeronáutica (COMAER) sobre estudos de avaliação de risco, como a atração de aves, contrariando a Regulamentação Aeronáutica ICA 11-408/2020 e a Lei de Proteção da Mata Atlântica. Essas normas exigem, mesmo em casos de utilidade pública, a apresentação e aprovação de estudos de alternativas pelo órgão ambiental licenciador.
Para os técnicos do MPRJ, os argumentos apresentados não justificam a supressão de uma área tão extensa e ecologicamente sensível. O órgão afirma que, com análises completas de flora e fauna, seria possível limitar a supressão a apenas 3,25 hectares, preservando mais de 19 hectares de Mata Atlântica, protegendo espécies ameaçadas e a unidade de conservação adjacente, sem comprometer a segurança aeroportuária.