Após seguidas derrotas na Justiça, o prefeito de Três Rios, Joa Barbaglio (Republicanos), teve um alento nesta quinta-feira (7). O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável ao recurso do alcaide no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento do registro de sua candidatura à reeleição.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) havia declarado Joa inelegível. Ainda assim, o nome dele esteve na urna e foi o mais votado em 6 de outubro, mas não teve o resultado validado. O prefeito obteve 60,99% dos votos válidos, ante 31,29% do segundo colocado, Vinícius Farah (União).
De acordo com o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, que assina o parecer, a decisão judicial que suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que provocou a inelegibilidade de Joa, faz com que o alcaide esteja apto. Isto porque ela foi proferida antes da data da diplomação.
“O escopo da ação em sede abstrata era permitir a consideração como fato superveniente, da cessação da restrição ao direito de elegibilidade por decurso de prazo que ocorresse até a data
da diplomação – e não apenas até a data da eleição. […] Diante da obtenção de provimento liminar que afastou o fato constitutivo do óbice à elegibilidade em momento anterior a data da diplomação, a hipótese é de provimento do recurso”, escreveu.
Cabe ressaltar que um dos argumentos do TRE para rejeitar os recursos era justamente a data da decisão. No entendimento da relatora do caso, desembargadora Kátia Junqueira, a data da votação – e não a da diplomação – é o marco temporal para que um candidato apresente as condições de elegibilidade. A decisão favorável a Joa foi proferida após o segundo turno.
Embora seja uma boa notícia para o prefeito de Três Rios, o parecer por si só não altera sua condição de momento. A sentença do TRE que barrou seu registro continua válida até que o TSE julgue o caso podendo seguir ou não o posicionamento do MPE. O relator do caso na corte superior é o ministro André Mendonça.