O Ministério Público do Rio (MPRJ), expediu, na última segunda-feira (19), uma recomendação ao prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT), aos diretores da Infraestrutura e Obras Niterói (ION – antiga EMUSA) e ao presidente da Câmara Municipal. O MP cobra uma urgente adequação da regulação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município aos preceitos do Marco Legal do Saneamento e às normas da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
O MPRJ recomendou, por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, que o município adote, com urgência, medidas administrativas e legislativas para corrigir o atual modelo de regulação, garantindo a conformidade com o Marco Legal do Saneamento e com as diretrizes da ANA.
A Promotoria sugere que seja considerada prioritariamente a delegação das competências regulatórias à AGENERSA – Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro, entidade que reúne os requisitos técnicos e a autonomia exigidos pela legislação.
Caso o município opte por manter a regulação em âmbito local, será necessário promover alterações legislativas e estruturais para criar ou transformar uma entidade reguladora com independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além de qualificação técnica compatível com suas atribuições.
Enquanto a situação não for regularizada, o Ministério Público orienta que a ION se abstenha de praticar qualquer ato relacionado à regulação, fiscalização, normatização ou aplicação de sanções vinculadas ao contrato de concessão.
A recomendação tem como base o inquérito civil que apurou a atuação irregular e ilegal da empresa pública municipal ION na regulação e fiscalização dos serviços de saneamento. Segundo o MP, essa prática viola os princípios fundamentais da regulação, já que a ION, por estar vinculada ao executivo, não possui independência decisória nem autonomia administrativa, orçamentária e financeira, condições indispensáveis para o exercício técnico e imparcial da atividade regulatória.
Essa vinculação compromete a proteção do interesse público, expõe a gestão a conflitos de interesses e eleva o risco de captura regulatória, minando a credibilidade e a efetividade da fiscalização contratual.