Armando Marins (União), médico e ex-vereador de São Gonçalo, é alvo de buscas da Polícia Civil, nesta sexta-feira (16), no âmbito das investigações sobre a morte de uma paciente que passou por um procedimento em sua clínica. A vítima, Priscila dos Santos Nascimento, teria morrido em decorrência de complicações causadas por um tratamento para varizes realizado por Armando no início de março. As informações são do Bom Dia Rio.
Agentes da 78ª DP (Fonseca) cumpriram mandados de busca na residência do médico, em Niterói, e em sua clínica, localizada em São Gonçalo, mas Armando não foi encontrado em nenhum dos locais. A Justiça também determinou o afastamento do médico da profissão e ordenou a retenção do seu passaporte.
Investigações
As investigações apuram se Armando, que se apresenta como endocrinologista, possuía autorização para realizar os procedimentos estéticos aplicados na clínica. Há ainda suspeitas do uso de produtos vencidos durante os tratamentos e possíveis fraudes nos prontuários médicos.
Priscila dos Santos estava em tratamento de emagrecimento com o médico e, segundo as apurações, foi convencida a realizar a aplicação de espuma nas varizes em um procedimento feito no dia 7 de março. Poucos dias depois, ela apresentou complicações graves e morreu em decorrência de uma infecção.
Quem é Armando Marins
Armando Marins de Carvalho Filho é médico formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF) e atua na área da saúde há 30 anos. Em 2012, ingressou na política e foi eleito vereador pelo PR, com 4.407 votos, sendo o 10º mais votado do município. Em 2014, candidatou-se a deputado federal e obteve 14 mil votos, ficando como suplente.
Foi reeleito vereador em 2016 e 2020, pelos partidos PSDB e PSC, com 4.893 votos e 2.439 votos, respectivamente. No ano passado, tentou novamente se eleger para o quarto mandato como vereador pelo União, mas não foi eleito, recebendo 2.315 votos.
Em 2023, Armando Marins teve seu mandato de vereador cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) devido a uma fraude à cota de gênero cometida pelo antigo PSC durante as eleições de 2020. A irregularidade, segundo o TRE-RJ, envolveu o uso de candidatas “laranjas”, que não fizeram campanha, não receberam votos e não apresentaram movimentação financeira em suas prestações de contas — o que configura violação ao artigo 10 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).