Em nova decisão da Justiça Eleitoral, o candidato à Prefeitura de Queimados Max Lemos (PDT) terá que remover das redes sociais mais uma postagem contra seu adversário, o atual prefeito Glauco Kaizer (União). O juiz eleitoral Paulo Henrique Caetano Ramos, da 138ª Zona Eleitoral, concedeu liminar favorável ao candidato à reeleição.
De acordo com a decisão, Max Lemos impulsionou publicações no Facebook com propaganda negativa em relação a Kaizer, o que não é permitido pela lei eleitoral. Para o magistrado, a parte em que diz “Piorou muito para você. Não se dá a reeleição para quem trouxe o descontrole” é uma referência direta ao prefeito.
Sendo assim, neste domingo (29), o magistrado determinou a imediata remoção da postagem, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Além disso, deu 24 horas para Max Lemos comprovar o cumprimento da decisão.
Este não é o único caso em que Max Lemos teve de remover postagem contrária a Glauco Kaizer. Em 17 de setembro, o mesmo juiz mandou Max remover de suas redes sociais um vídeo no qual o também deputado Otoni de Paula (MDB-RJ) afirma que adversários “juntaram dinheiro para a eleição”.