O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça, nesta sexta-feira (09), a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva do cabo da PM Cabo Eduardo Gomes dos Reis, que matou um jovem com tiro à queima-roupa, na quinta-feira (08/02), durante um protesto no Complexo da Maré, Zona Norte do Rio.
Durante a audiência de custódia, a Promotoria sustentou que as imagens mostram que há indícios de que o policial cometeu homicídio doloso (com intenção de matar), em vez de homicídio culposo. Por isso, a Justiça concordou com os argumentos do MP, e converteu a prisão em preventiva.
Em sua decisão, o juiz Diego Fernandes Silva Santos apontou que os fatos configuram, em tese, crime hediondo cometido com violência grave contra a pessoa e contra a vida, cuja gravidade “justifica a necessidade de segregação cautelar, ante o modo de execução, circunstâncias e consequências da conduta delituosa”.
O juiz ressaltou ainda a necessidade de se assegurar a “correta instrução criminal, uma vez que a soltura do suspeito poderia provocar constrangimento nas testemunhas e trazer prejuízos irreparáveis.”
‘Abordagem equivocada’
O secretário da Polícia Militar, coronel Luiz Henrique Marinho Pires, classificou como “equivocada” a abordagem do cabo da PM que atirou em Jefferson de Araújo Costa, de 24 anos, mas defendeu que não houve intenção de matar.
As imagens mostraram que o PM usa o fuzil para bater em Jefferson, que participava de um protesto. Segundo depois, ouve-se um disparo e o jovem corre sangrando. Ele foi baleado na barriga, chegou a ser levado por moradores para o Hospital Estadual Getúlio Vargas, na Penha, mas já chegou morto na unidade.