O projeto de lei complementar nº 02/2025 — conhecido como mais-valia e mais-valerá — volta para a pauta da Câmara dos Vereadores do Rio na sessão desta terça-feira (13), após uma aprovação apertada em primeira discussão. O PLC estabelece condições especiais para o licenciamento de construções e acréscimos em edificações no município até 2029.
Em primeira discussão, o projeto recebeu 38 votos dos 47 vereadores presentes, sendo 29 a favor, nove contra e uma abstenção. Ou seja, passando com apenas três votos a mais do que os 26 que seriam necessários.
A proposta recebeu parecer favorável da Comissão de Administração, mas foi alvo de pareceres contrários das comissões de Assuntos Urbanos e de Cultura. Os principais argumentos contrários foram o caráter arrecadatório da proposta, um impacto ambiental negativo e uma suposta falta de diálogo com o Plano Diretor.
Mais-valia e mais-valerá teve votação apertada
Apresentada em 15 de abril, por representantes da prefeitura, durante uma reunião na casa legislativa, a iniciativa tem enfrentado resistência na Câmara. No último dia 30, em audiência pública para debater o tema, os representantes do setor de urbanismo — Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-RJ) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RJ) — foram os principais opositores à proposta, com alguns classificando-a como uma “contradição” e afirmando que permitiria a “legalização do ilegalizável”.
A mais-valia é um instrumento urbanístico utilizado para regularizar construções que ultrapassam os parâmetros legais, mediante pagamento ao município. Criada para aproximar o registro formal da realidade construída, passou a ser aplicada de forma contínua no Rio desde 2009, durante a gestão de Eduardo Paes (PSD), tornando-se uma política pública e fonte importante de arrecadação.
Em 2018, na gestão de Marcelo Crivella, surgiu a mais-valerá, que permite o licenciamento prévio de construções irregulares também mediante pagamento, antecipando a arrecadação com base em possíveis infrações urbanísticas. Na prática, a irregularidade é antecipada e convertida em receita.
O novo projeto traria avanços em relação à lei complementar anterior, ao atualizar regras para o licenciamento de construções e acréscimos. Um dos principais destaques é o incentivo à preservação de bens tombados: nesses casos, será permitido um acréscimo de 50% na Área Total Edificável (ATE), desde que seja aplicado o instrumento de Readequação do Potencial Construtivo no lote.
O projeto também propõe o aumento do Índice de Comércio e Serviços (ICS), ampliando o uso comercial e de serviços, mas sem desrespeitar os parâmetros urbanísticos vigentes. Outra mudança relevante é a possibilidade de transformar edificações originalmente destinadas à hospedagem em imóveis de uso multifamiliar, mediante pagamento de contrapartida financeira pela área excedente.
Por fim, o PLC estabelece o prazo até 1º de janeiro de 2029 para a apreciação de pedidos de licenciamento em condições especiais. Nesse período, os descontos sobre a contrapartida financeira serão progressivamente reduzidos, o que deve estimular a regularização antecipada.