Passa a valer nesta segunda-feira (23) a lei que determina o funcionamento dos vagões exclusivos para mulheres nos trens e no metrô do estado do Rio durante 24 horas por dia. A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extraordinária do Diário Oficial.
De autoria do presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deputado Guilherme Delaroli (PL), o texto atualiza a legislação anterior, que limitava a utilização dos vagões femininos aos horários de pico — entre 6h e 9h e de 17h às 20h em dias úteis. A proposta também é assinada pelo deputado Delegado Carlos Augusto (PL).
Segundo Delaroli, a mudança busca ampliar a proteção às mulheres no transporte público, especialmente em horários de menor movimento, quando, até então, não havia obrigatoriedade de oferta dos espaços exclusivos.
A nova regra ocorre em meio ao aumento de registros de importunação sexual em transportes coletivos e tem como objetivo reforçar a segurança e coibir esse tipo de crime.
A fiscalização dos vagões ficará a cargo da Polícia Militar. Na primeira abordagem, o infrator será advertido. Em caso de reincidência, poderá ser multado em valores que variam de R$ 184,70 a R$ 1.152,77.
Pela legislação, os vagões exclusivos são destinados a mulheres e também a pessoas que se identificam com o gênero feminino, como transexuais.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados às forças de segurança: 70% para o Fundo Especial da Polícia Militar e 30% para o Fundo Especial da Polícia Civil, com foco no fortalecimento das Delegacias de Atendimento à Mulher.
A medida também coincide com os 20 anos da Lei 4.733/2006, que instituiu os vagões femininos no estado. Para marcar a data, a Alerj realiza nesta terça-feira (24), às 10h, uma solenidade no Palácio Tiradentes.


