Estabelecimentos abertos, tanto públicos quanto privados, não poderão mais restringir a entrada de animais domésticos de pequenos porte. A Lei 10305/22, que traz a autorização de permanência dos pets nos espaços, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (03).
A medida foi inserida no Código Estadual de Proteção aos Animais, garantindo que o tutor pode ficar com seus bichinhos nos estabelecimentos, desde que assegure a saúde e o bem-estar dos animais, das pessoas e higiene do local.
A lei diz ainda que a determinação não vale para eventos onde exista cercamento do público. Neste caso, só será permitido o ingresso e permanência de cão-guia, que acompanhe pessoa com deficiência visual.