A Justiça do Rio determinou a suspensão imediata das obras no canal da Praia do Recanto, em Itaipuaçu, distrito de Maricá, devido ao risco de danos ambientais. A decisão atende a um recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) em uma ação contra a prefeitura, a Autarquia Municipal de Serviços de Obras de Maricá (Somar) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
Na ação, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Maricá apontou a inadequação do licenciamento e o risco de impacto significativo sobre o meio ambiente causado pelas obras. O órgão explicou que, embora o projeto envolva a construção de um novo enrocamento, a obra foi classificada como de “baixo impacto” na licença ambiental recebida, o que, segundo o MPRJ, é inadequado.
Além dos impactos diretos das obras, a promotoria destaca que o novo projeto também prevê o uso do local por embarcações e a elevação do potencial turístico da região — atividades que também deveriam ser levadas em conta na avaliação do licenciamento, mas que, de acordo com o Ministério Público, não foram consideradas.
De acordo com os peritos do Grupo de Apoio Técnico Especializado (Gate/MPRJ), a classificação da obra como de “baixo impacto” foi equivocada, uma vez que o projeto não se trata de uma atividade de manutenção e recuperação, mas sim da construção de um novo enrocamento.
“Considerando o objeto da obra e os documentos apresentados por ambas as partes, fica evidenciada a possibilidade de ocorrência de danos ambientais graves, de difícil ou impossível reparação”, afirma a decisão judicial.
A 7ª Câmara de Direito Público determina a suspensão imediata das obras até o julgamento da ação. Além disso, determina que sejam tomadas medidas para proteger banhistas e a fauna local de eventuais riscos causados pelos materiais da obra, garantindo a adequada proteção desses materiais.
A Somar deve encaminhar à Justiça, no prazo de 72 horas, uma listagem completa dos bens envolvidos, sua localização, os responsáveis e os valores pagos por cada item.