A Justiça determinou que o Governo do Estado do Rio crie, no prazo de até seis meses, um plano de contingência para melhorar o serviço de transporte de presos no estado. A decisão, da 9ª Vara da Fazenda Pública, atende a uma ação civil movida pelo Ministério Público do Rio (MPRJ).
A ação destaca que o plano de contingência é o único meio capaz de assegurar a regular prestação do serviço de transporte de presos pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), estabelecendo “procedimentos e critérios de priorização a serem adotados em casos de incapacidade de atendimento da demanda de apresentações de presos em juízo.”
O plano deverá ser elaborado pela Seap em conjunto com o Tribunal de Justiça do Rio. Atualmente, segundo a Promotoria, os três principais problemas do sistema de transporte de presos são: insuficiência de frota, falta de recursos humanos e a ausência de um plano de contingência interinstitucional.
Violação de direitos
O MP aponta que a impossibilidade de atender às requisições judiciais devido à falta de transporte adequado traz sérias consequências. Isso inclui a violação do direito de defesa dos presos, que não conseguem ser apresentados em juízo como exigido, além do risco de sanções civis e criminais para os servidores responsáveis.
Além disso, há a priorização das demandas judiciais em detrimento de atendimentos médicos e do transporte de presos, o que leva à superlotação dos veículos e coloca os detentos em condições degradantes e desumanas. Essa situação, segundo o MP, já resultou na morte de um interno.
O caso citado ocorreu no dia 14 de abril de 2023, quando Vinícius de Castro Carvalho morreu durante um trajeto de seis horas entre o presídio de Magé, na Baixada Fluminense, e o Complexo de Gericinó, na capital. Na ocasião, uma viatura com capacidade para 18 passageiros transportava 26 presos.
Multa ao governo estadual
Diante disso, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos também solicitou a aplicação de multa ao governo estadual, por descumprir uma decisão anterior que limitava o número de presos transportados nas viaturas.
“Considerando o deliberado descumprimento de comando expresso contido no título executivo judicial, é de se exigir a aplicação de multa, como forma de resposta e meio coercitivo ao futuro cumprimento da obrigação de se fazer respeitar o limite de ocupação das viaturas, abstendo-se o Estado do Rio de Janeiro de transportar número de presos além da capacidade máxima estabelecida”, destaca um dos trechos do requerimento.