A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo indeferiu, na tarde desta quinta-feira (5), a candidatura do deputado estadual Rodrigo Amorim (União) à Prefeitura do Rio. A magistrada tomou a decisão na ação de impugnação movida pelo PSOL, alegando que o candidato foi condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão por violência política de gênero contra a vereadora de Niterói Benny Briolly.
Amorim havia conseguido a suspensão da sentença até o julgamento de recurso impetrado no próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas a juíza considerou que, enquanto isso, a manutenção do registro pode gerar prejuízo ao erário.
“Em que pese o precedente referir-se à condição de candidato sub judice, na hipótese há evidente probabilidade do direito coletivo à proteção do erário público, especialmente ante a probabilidade de desperdício pelo emprego em campanha inútil”, diz a magistrada. “Isto posto, julgo improcedente o pedido de registro do candidato Rodrigo Marins Pires de Amorim, indeferindo-o”.
A juíza também deferiu o pedido feito pelo escritório Viveiros de Castro Advogados Associados, representando o PSOL, e determinou a suspensão do acesso do candidato aos recursos do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha; e, ainda, a devolução de qualquer recurso já doado para a divulgação da candidatura.
Procurado, Rodrigo Amorim afirmou que o indeferimento contraria uma decisão anterior do desembargador-corregedor do TRE e que já ingressou com recurso cabível. Lembrou que também contradiz dois pareceres do MPE, que, após a suspensão da sentença, opinara favoravelmente ao registro da candidatura. Disse ainda que a decisão desta quinta em nada muda sua campanha e, por fim, que sempre seguirá confiando nas instituições.
MP e PSOL pediram a impugnação
O Ministério Público (MP) Eleitoral pediu, no dia 15 de agosto, a impugnação da candidatura de Rodrigo Amorim (União) à Prefeitura do Rio. Cabe ressaltar que a Federação PSOL/Rede também havia solicitado à Justiça Eleitoral a cassação do registro de candidatura do deputado estadual.
Na ação, o MP Eleitoral afirma que Amorim estaria impedido de exercer sua capacidade eleitoral passiva, uma vez que foi condenado por crime eleitoral. Tanto a ação do MP quanto a do PSOL dizem respeito à condenação por violência política de gênero contra a vereadora de Niterói, Benny Briolly.
“Verifica-se no Acórdão atinente à Ação Penal Eleitoral a existência de decisão proferida por órgão colegiado condenando o pretenso candidato à pena de um ano e quatro meses de reclusão […] que determina a inelegibilidade do condenado ‘desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos’”, diz parte da ação do MP.
No dia 21, no entanto, o desembargador do TRE Peterson Barroso Simão decidiu suspender os efeitos do julgamento, o que significa que a candidatura a prefeito do Rio estava assegurada.
No último domingo (1). no entanto, o deputado estadual envolveu-se no episódio que culminou com o espancamento do vereador pelo PT, Leonel Quirino da Silva Neto, o Leonel de Esquerda, na Praça Varnhagen, na Tijuca. O PSOL voltou à carga e entrou com novo pedido de cassação do registro do candidato do União à prefeitura.