A Justiça determinou, em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual (MPRJ), que o Estado do Rio adote medidas imediatas para encerrar a greve dos policiais penais, iniciada no último dia 28.
De acordo com a decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, o Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio de Janeiro deve suspender, imediatamente, qualquer movimento grevista ou operação padrão que tenha por propósito a reivindicação de interesses classistas e como método a alteração das rotinas de funcionamento dos serviços.
A ação, movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital e pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Sistema Prisional e Direitos Humanos, ressaltou que, já no primeiro dia de paralisação parcial, houve grande prejuízo à prestação dos serviços dentro do Complexo de Gericinó, em especial o de saúde dos presos.
Além disso, os profissionais de saúde responsáveis pela assistência básica nos ambulatórios ficaram horas aguardando para serem submetidos à revista padrão imposta pelo movimento grevista. Sem conseguirem entrar, foram liberados do trabalho pela Secretaria Municipal de Saúde, fato que se repetiu no segundo dia de greve.
A promotoria afirma que a greve dos policiais penais é ilegal, ainda que parcial e travestida de “operação padrão”, tendo o Supremo Tribunal Federal já pacificado o entendimento sobre o assunto. “O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública” afirma a decisão do STF.