O ex-prefeito de Queimados, Carlos Rogério dos Santos — conhecido como Rogério do Salão — e outros dois réus — Marinéa Xavier de Amorim Caetano e Davi Brasil Caetano — foram condenados em ação civil pública ajuizada por improbidade administrativa, em razão da nomeação irregular de cargo comissionado na Coordenadoria de Defesa Civil do município. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve as condenações.
A ação foi proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Iguaçu após o inquérito civil apontar que Marinéa Xavier foi nomeada Diretora da Coordenação da Defesa Civil sem ter exercido efetivamente as funções do cargo, recebendo, ainda, remuneração sem prestar o serviço. Na prática, as atividades eram desempenhadas por Maurício Trabbold — bombeiro militar que chegou a ser nomeado para um cargo inexistente — Diretor da Guarda Municipal — apenas para justificar sua atuação na Defesa Civil, já que a Guarda Municipal não havia sido criada à época.
As investigações do Ministério Público do Rio apontam que a nomeação de Marinéa ocorreu como “troca de favores políticos” entre o então prefeito, Carlos Rogério dos Santos, e o marido da nomeada, Davi Brasil Caetano. Testemunhas confirmaram que Marinéa não exercia as atribuições, que não possuía qualificação técnica para a função e que sua presença no local de trabalho era rara ou inexistente.
Réus agiram com intenção consciente de praticar os atos ilícitos
Na sentença, o Juízo reconheceu que houve enriquecimento ilícito, dano ao erário — prejuízo financeiro ou patrimonial causado aos cofres públicos — e violação aos princípios da administração pública, concluindo que os três réus agiram com intenção consciente de praticar os atos ilícitos. A decisão judicial determina o ressarcimento integral aos cofres públicos, de forma solidária entre os réus, em valor a ser apurado na fase de liquidação da sentença, com atualização pela taxa Selic. Marinéa Xavier de Amorim Caetano também foi condenada ao pagamento de multa civil equivalente ao valor recebido indevidamente, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
Já Davi Brasil Caetano foi condenado à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à multa civil no valor do acréscimo patrimonial obtido indevidamente por Marinéa e à proibição de contratar com o poder público por oito anos.
Enquando o o ex-prefeito, Rogério do Salão, foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente ao dano ao cofre público, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos por seis anos e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

