A Justiça Federal do Rio condenou quatro pessoas, incluindo responsáveis e gerentes dos restaurantes Novilho de Ouro e Varietá, em Teresópolis, na Região Serrana, por submeterem trabalhadores a condições análogas à escravidão. O julgamento se baseou em uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que, em novembro de 2014, apresentou denúncia detalhando um esquema de exploração de funcionários em ambos os estabelecimentos.
O processo revelou as condições desumanas a que os empregados eram submetidos. Eles enfrentavam jornadas de trabalho excessivas, de até 15 horas diárias, sem o pagamento adequado de horas extras ou adicionais noturnos. As condições de moradia também eram precárias, com locais insalubres e superlotados, além de infraestrutura inadequada.
O fornecimento de alimentação aos trabalhadores era feito com sobras de comida dos clientes dos restaurantes, o que foi confirmado durante a investigação.
Os relatos das vítimas indicaram que os trabalhadores eram constantemente ameaçados, agredidos física e verbalmente e intimidados. Um dos réus foi acusado de ameaçar um funcionário com uma arma de fogo, enquanto outro utilizava objetos, como “chibatas”, para intimidar os empregados. Além disso, os trabalhadores eram tratados de forma humilhante, sendo chamados de “passa-fome” e “jumento”.
Outro aspecto do esquema criminoso envolvia a imposição de servidão por dívida, com descontos abusivos de valores relacionados a passagens, uniformes e objetos quebrados. Isso impedia que os trabalhadores acumulassem recursos para retornar aos seus locais de origem. Em um caso, uma vítima só recebeu seu salário após três meses de trabalho, já com descontos indevidos.
Diante disso, a Justiça Federal reconheceu que os acusados cometeram todas as formas de trabalho escravo previstas no artigo 149 do Código Penal, incluindo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição de locomoção por dívida. A prática reiterada do crime foi qualificada como crime continuado, o que resultou em uma pena agravada para os réus.
Cada um dos réus foi condenado a cinco anos de reclusão, além de 16 dias-multa, devido à gravidade das consequências para as vítimas, que sofreram, inclusive, sequelas psicológicas. A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos foi considerada inaplicável. Os réus poderão recorrer em liberdade, e a fixação de valor mínimo para reparação por danos morais coletivos será analisada em uma instância cível.