A 20ª Vara Federal do Rio determinou, nesta terça-feira (31), a anulação da licença para a instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, impedindo qualquer avanço do projeto. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Federal contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA).
Na sentença, o juiz federal Paulo André Espírito Santo Manfredini apontou “vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público” nos atos administrativos do Iphan que autorizaram o empreendimento. A estrutura seria instalada entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca.
Além de barrar a obra, a Justiça condenou os réus ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Segundo o magistrado, o valor é inferior ao que a própria concessionária afirma ter investido no projeto, mas proporcional à relevância do bem afetado. “Trata-se de um patrimônio de valor inestimável para a população brasileira e mundial”, destacou.
Prazos para recuperação
A decisão também estabelece medidas para reparar os impactos já causados. A CCAPA terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação da área degradada, incluindo a retirada de estruturas provisórias e resíduos.
Em até 120 dias, a empresa deverá elaborar um Plano Diretor de Gestão da área concedida. O documento deverá respeitar as restrições impostas pelo tombamento federal e pelo título de Patrimônio Mundial da Unesco, ficando proibida qualquer ampliação da área construída ou alteração dos usos atuais.
Com informações do colunista Ancelmo Góis, de O Globo.

