A novela judicial envolvendo o Jaé chegou ao fim. As empresas Billing Pay e Autopass assinaram, nesta segunda-feira (2), o acordo sobre a venda do sistema. A negociação prevê que as duas empresas operem conjuntamente.
A Autopass ficará como proprietária da CBD Bilhete Digital, enquanto a Billing Pay continuará, como já acontece atualmente, responsável pela tecnologia de bilhetagem. O acordo acontece a menos de um mês para a data da transição marcada pela Prefeitura do Rio.
A migração vai ser escalonada. No dia 1º de julho, migram mais de 70% usuários para o Bilhete Único Carioca. Os outros cerca de 30% (avulsos e Bilhete Único Intermunicipal) vão migrar em etapas, pois falta o governo estadual assinar o convênio.
O cronograma da migração ainda será detalhado pela prefeitura. Atualmente, o Jaé tem 2,2 milhões de usuários aptos via aplicativo; 1,3 milhão de cartões físicos emitidos para moradores da capital; 165 mil aguardando a retirada nas lojas; e 12 mil validadores em operação nos veículos. As empresas têm 5% de reserva para eventuais falhas.
Briga na justiça pelo Jaé
A Billing Pay entrou na justiça após o Consórcio Bilhete Digital negociar a venda do sistema para a Autopass. A empresa alegava ter um contrato com o consórcio que lhe garantia prioridade na compra da operadora, caso houvesse mudança no controle acionário.
Contudo, a justiça rejeitou, em fevereiro, o pedido da empresa para que a prefeitura divulgasse os documentos relacionados à negociação, argumentando que questões confidenciais poderiam ser resolvidas por arbitragem, fora do âmbito judicial.
Além da Billing Pay, a Tacom Projeto de Bilhetagem Inteligente Ltda., empresa que ficou em segundo lugar na licitação vencida pelo Consórcio Bilhete Digital, também recorreu à Justiça pedindo acesso ao contrato.
A Tacom questionava a validade do contrato firmado com o consórcio e, além disso, apresentou uma representação ao Tribunal de Contas do Município (TCM), alegando que a operadora não teria cumprido suas obrigações.
Segundo a empresa, isso abriria a possibilidade para que a segunda colocada assumisse o serviço, caso aceitasse os termos originais da licitação.