Os valores pagos por turnos extras do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil no estado do Rio tiveram aumento. O governo estadual aprovou, nesta terça-feira (03), o reajuste de indenizações pagas pelo Regime Adicional de Serviço (RAS) e pelo Programa de Implantação de Serviços (PROEISBM) das categorias. O decreto também oficializa o turno adicional de 24 horas de trabalho efetivo.
A mudança adequa o Regime Adicional de Serviço (RAS) à escala de prontidão operacional típica das corporações militares. Com isso, a divisão de níveis para cada categoria de turno extra dos bombeiros passou por mudanças. Os pagamentos foram divididos entre os níveis A, B e C, variando conforme a duração da jornada (6h, 8h, 12h ou 24h).
Já o aumento, segundo o decreto, corrige uma defasagem inflacionária acumulada desde 2021. A base para calcular o reajuste foi a variação de 36,19% do IPCA registrada entre 2019 e 2024. As novas tabelas já estão em vigor e têm efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
| Nível | 06 Horas | 08 Horas | 12 Horas | 24 Horas |
| A | R$ 378,04 | R$ 504,04 | R$ 756,07 | R$ 1.512,14 |
| B | R$ 302,70 | R$ 403,23 | R$ 604,85 | R$ 1.209,69 |
| C | R$ 226,82 | R$ 302,42 | R$ 453,64 | R$ 907,27 |
Contratos antigos de bombeiros e agentes da Defesa Civil seguem valores antigos até o fim de vigência
Apesar de já estar valendo, a mudança pode demorar um pouco mais a ser sentida para bombeiros com contratos mais antigos. O decreto estabelece uma regra de transição para contratos em curso; convênios e acordos firmados antes da nova norma, baseados nas regras de 2013, manterão os valores antigos até o encerramento de sua vigência original.
Os contratos assinados a partir da publicação já funcionarão sob o novo modelo e com as novas divisões de pagamento por turno extra já previstas.





