O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (15), a lei que regulamenta o fornecimento das bolsas térmicas para entregadores de serviços de delivery operados por plataformas digitais no Estado do Rio.
De autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), a nova norma obriga as plataformas digitais a fornecer gratuitamente as bolsas utilizadas pelos entregadores, proibindo a venda das bolsas por terceiros não autorizados.
A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no dia 17 de junho. Knoploch argumenta que o projeto corrige uma injustiça com os profissionais da área.
“Hoje, qualquer pessoa pode comprar essas mochilas e se passar por entregador. Com isso, bandidos usam o material para praticar crimes. Queremos proteger tanto os trabalhadores quanto a população”, afirmou o deputado.
Empresas deverão atender a alguns critérios
As bolsas deverão atender a critérios específicos, como identificação individual numerada vinculada ao entregador, isolamento térmico e vedação adequada para preservar a qualidade dos alimentos. Além disso, deverão conter as marcas e logotipos da plataforma contratante.
Cada bolsa será cadastrada e vinculada ao entregador pela própria plataforma, que deverá manter registro atualizado dos equipamentos entregues. A lei ainda permite que o trabalhador utilize a bolsa em entregas feitas por aplicativos diferentes daquele que forneceu o equipamento.
Nova lei prevê multa de R$ 5 mil
A responsabilidade pelo fornecimento inicial, reposição em caso de avarias e manutenção dos padrões de segurança e higiene é exclusiva das plataformas.
Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser multadas em R$ 5 mil por bolsa fornecida irregularmente e, em reincidência grave, poderão ter o serviço suspenso temporariamente no estado.
