As férias escolares geralmente trazem uma preocupação para as famílias de crianças e adolescentes: o que fazer quando a mãe ou pai não pode viajar? Neste caso, não é incomum o filho viajar apenas com um dos responsáveis, ou mesmo com parentes e amigos. Mas, para isso, é preciso estar atento a um documento essencial: a autorização eletrônica de viagem (AEV).
Para requerer a autorização eletrônica, o processo é simples. Acessando o site e-notariado (www.e-notariado.org.br), preenche-se todos os dados pedidos: dos pais, do menor e se ele vai acompanhado ou desacompanhado dos responsáveis, além de informar a validade da autorização e para qual cartório deseja enviar essa solicitação da AEV.
Para ter validade, o documento precisa do reconhecimento de firma. Pode ser por autenticidade (R$ 17,29) ou semelhança (R$ 13,96 cada). E, se a pessoa não tiver firma no cartório, é só abrir uma (R$ 44,60 cada). Os valores são tabelados. O da AEV custa R$ 92,55. Importante saber que, se o menor for viajar apenas com a mãe, o reconhecimento de firma terá que ser do pai. É sempre daquela pessoa que não estará na viagem. Se a criança ou o adolescente for embarcar sem os pais, a firma reconhecida terá que ser dos dois.
“Temos a autorização eletrônica de viagem e a física. Desde a pandemia, a eletrônica passou a ser a mais procurada, porque muitas vezes os pais estão em municípios ou estados diferentes e até fora do país. Essa ferramenta pode ser acessada através do e-notariado. Mas a física continua válida. Se a opção for por esta, existe um modelo no site da Polícia Federal que a pessoa vai preencher com as informações do menor, do pai e da mãe. E deixar explícito no texto se o menor vai viajar acompanhado de um dos responsáveis ou até mesmo desacompanhado dos pais. Precisa constar uma data de validade e a autorização ter reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança no documento físico”, explica Samuel Lopes, escrevente do Cartório 15.
A que o ofício de notas mais tem feito, segundo o profissional, é a AEV. Justamente porque permite que um dos responsáveis consiga fazer o pedido de forma remota, através de videoconferência:
“Mas é necessário que a pessoa tenha o certificado digital notarizado, que é específico para cartório, ou certificado emitido pelo ICP Brasil. Assim, vai conseguir acessar a plataforma do e-notariado e fazer a solicitação. Mas, caso não tenha um dos dois certificados, pode solicitar o digital notarizado na própria plataforma”.
“O cartório vai acessar a plataforma, receber essa solicitação, aceitá-la e agendar um horário para que possa ser feita a videoconferência, que demora uns cinco minutos. Nessa hora, o escrevente lê todos os dados descritos na solicitação. A partir do momento em que faz essa validação, que confirma a assinatura, fica disponível em PDF, com um QRCode. Isso facilita na hora do embarque para comprovar a autenticidade da autorização, permitindo que o menor faça viagem tanto nacional quanto internacional”, explica Lopes.
Diferenças entre viagens aéreas e terrestres
No entanto, a AEV é válida apenas para viagens aéreas. Para deslocamentos terrestres ou marítimas, as companhias disponibilizam um modelo e o responsável deve assinar e autenticar em cartório. Apesar de as solicitações serem constantes o ano todo, é certo que nos meses de férias a demanda tende a ficar maior.
“A física sai na hora. Basta a pessoa levar o documento já assinado no cartório onde ela possui firma. Se não tiver, pode abrir e reconhecer na hora. Não demora nem cinco minutos”, garante Lopes: “Já a AEV se consegue em duas horas. A questão maior é o preenchimento do formulário e o cartório receber a solicitação […]. Na maioria das vezes, as famílias acabam deixando a autorização para depois e, quando veem, já está em cima da hora da viagem”.