Na reta final para as diplomações, os prefeitos pendurados tentam o possível e o impossível para estarem aptos a assumirem seus mandatos, a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Após o efeito suspensivo que garantiu a diplomação de Joa Barbaglio (Republicanos), em Três Rios, Dr. Rubão (Podemos), de Itaguaí, tentou usar o caso como argumento para tentar validar sua reeleição, mas acabou barrado pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, relator de ambos os casos.
A defesa de Rubão pediu efeito suspensivo afirmando que o caso possui “substancial semelhança com o cenário fático da municipalidade de Três Rios”. Além disso, argumentou que a concessão da medida seria ainda mais razoável porque já há data certa para o julgamento do agravo interno impetrado pelo prefeito de Itaguaí, que acontecerá em fevereiro do ano que vem.
Em sua decisão, Mendonça rechaçou a argumentação da defesa de Dr. Rubão e destacou que a jurisprudência está consolidada sobre a impossibilidade de exercício do terceiro mandato consecutivo na chefia do Poder Executivo. Esta foi a causa para o indeferimento da candidatura à reeleição, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE).
“Naqueles autos, a discussão gira em torno da substituição por curto período de tempo, sem assunção definitiva. Na hipótese destes autos, tem-se a assunção já em caráter definitivo e ao longo de todo o último semestre do ano eleitoral”, escreveu Mendonça, em parte da decisão na qual compara os casos de Joa e de Rubão.
Posse barrada
O julgamento do recurso de Rubão, no plenário do TSE, está marcado para 4 de fevereiro de 2025, portanto, o impossibilitando de assumir o mandato a partir de 1º de janeiro de 2025.
Ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo adversário Donizete Jesus (União) alegavam que Rubão presidia a Câmara de Vereadores em julho de 2020, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses e depois se elegeu titular. Assim, não poderia ser candidato novamente.