O prefeito de Itaguaí, Dr. Rubão (Podemos), tenta até os 45 do segundo tempo validar sua reeleição para o que poderia ser seu terceiro mandato à frente do município. Nesta sexta-feira (27), o político amargou nova derrota judicial ao ter mais um pedido de suspensivo negado, desta vez pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia.
Rubão recorre contra decisão do relator do caso, ministro André Mendonça, que confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) pelo indeferimento do registro. O mandatário ainda tentou apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas recebeu negativa do presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso. O caso irá ao plenário do TSE apenas em fevereiro do ano que vem.
Segundo a decisão de Cármen Lúcia, a decisão de Mendonça “guarda conformidade com a legislação vigente e a consolidada jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que ‘a assunção da chefia do Poder Executivo por presidente da Câmara Municipal dentro do período de 6 meses anteriores ao pleito há que ser computada como mandato”.
Ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo adversário Donizete Jesus (União), representado pelos advogados Luciana Pires e Lauro Rabha, alegavam que Rubão presidia a Câmara de Vereadores em julho de 2020, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época.
Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses e depois se elegeu titular. Assim, não poderia ser candidato novamente.
