O deputado Dionisio Lins (PP), presidente da Comissão de Transportes da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e autor da lei que regulamentou a profissão de taxista no estado, demonstrou surpresa com a decisão do prefeito Eduardo Paes (PSD) de revogar a medida que permitia a circulação de táxis com mais de dez anos de uso na cidade. Segundo ele, “um decreto não está acima de uma lei sancionada”.
A Lei nº 8.546, de 2024, de autoria da vereadora Vera Lins (PP), havia sido aprovada pela Câmara Municipal do Rio e sancionada por Paes. No entanto, no Decreto nº 55.917, publicado nesta quarta-feira (2), o prefeito revogou a lei, acatando um parecer da Procuradoria Geral do Município, que considerou a norma inconstitucional devido a um “vício de iniciativa”. Isso ocorre quando a Câmara não tem competência para legislar sobre um determinado assunto.
Dionisio Lins reagiu com surpresa à decisão e relembrou uma outra lei que foi regulamentada na época do ex-governador Sérgio Cabral, quando o procurador afirmou que ela seria inconstitucional e derrubada. No entanto, segundo Lins, a lei permanece em vigor até hoje.
“Eu particularmente não acredito que isso possa ocorrer, até porque em minha opinião um decreto não está acima de uma lei sancionada. […] O prefeito está jogando uma categoria de quase 30 mil taxistas só aqui na cidade, contra uma eleição praticamente ganha. Esse procurador com certeza é um torcedor do segundo turno”, disse indignado.
Comissão solicita parecer de jurista
Para esclarecer a questão, o presidente da Comissão de Transportes solicitou um parecer do jurista James Walker, ex-procurador-geral da OAB e atual presidente da Comissão de Prerrogativas da entidade.
Walker destacou que a regulamentação sobre a vida útil dos veículos utilizados no serviço de táxi na cidade do Rio já havia sido estabelecida por lei. Ele ressaltou que o processo legislativo foi seguido corretamente, com a votação e aprovação pelos parlamentares, refletindo, assim, a vontade dos cidadãos cariocas.
“É princípio fundamental do Direito que uma lei que regulamenta a vida útil dos táxis só pode ser revogada por outra lei, ou seja, deve passar pelo mesmo processo legislativo. Alterar essa regulamentação por meio de um decreto seria uma tentativa de subverter a ordem jurídica e constitucional, o que pode acarretar em medidas judiciais. Um decreto do Poder Executivo que tenta revogar uma lei originada no Legislativo viola o princípio da separação dos Poderes, conforme a Constituição Federal”, concluiu Walker.