O desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu, nesta sexta-feira (24), uma liminar contra a “Emenda Carnevale” — um artigo incluído na lei que promoveu a reestruturação dos quadros da Polícia Civil do Rio para impedir que delegados assumam função de comando em qualquer tipo de força de policiamento ostensivo.
A emenda ganhou este apelido porque foi feita sob medida para atingir o delegado Brenno Carnevale, diretor-geral da recém-criada Divisão de Elite da Guarda Municipal (GM-Rio), também conhecida como Força de Segurança Municipal — o braço-armado da corporação da Prefeitura do Rio.
O desembargador concordou, ao menos provisoriamente, com uma representação de inconstitucionalidade apresentada pelos deputados Luiz Paulo (PSD) e Martha Rocha (PDT) contra o dispositivo, incluído no texto original pelo líder do governo e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Rodrigo Amorim (União), e por uma turma da pesada da direita: Alan Lopes, Douglas Gomes, Filippe Poubel e Renan Jordy (todos do PL). Aprovado pela Assembleia, o artigo foi mantido pelo governador Cláudio Castro (PL), que sancionou a lei no Diário Oficial desta quinta-feira (23).
“Os autores sustentaram que a emenda invadiu competência privativa do Poder Executivo, violando o princípio da separação dos poderes, pois tratou de matéria relativa ao regime jurídico dos servidores públicos e à organização administrativa — temas de iniciativa exclusiva do governador”, disse o desembargador, em sua decisão.
Órgão Especial do Tribunal de Justiça terá a palavra final sobre a constitucionalidade da ‘Emenda Carnevale”
Fonseca Passos reconheceu a aparente inconstitucionalidade do dispositivo e o risco de dano imediato, diante da interferência na estrutura e funcionamento da carreira de Delegado de Polícia e concedeu a medida cautelar.
“Até o julgamento definitivo da demanda, sujeita a decisão à ratificação pelo Órgão Especial na próxima sessão”, disse o desembargador.
Os autores da ação comemoraram a derrubada, ainda que provisória, da “Emenda Carnevale”.
“Ela estava sendo chamada de Emenda Carnevale, pois tinha um viés político direto. Com a concessão da liminar suspendendo o artigo, ficou claro que não tinha respaldo jurídico nenhum. Estou muito satisfeito pelo Tribunal de Justiça ter reconhecido a ilegalidade desta emenda”, disse o deputado Luiz Paulo.
Martha, ex-chefe de Polícia Civil, afirma que a medida não tem propósito.
“Não cabe ao Poder Legislativo decidir sobre a competência de um delegado assumir cargos de comando nas forças de segurança. O governador Cláudio Castro manter a Emenda Carnevale foi uma atitude totalmente política, que em nada contribuiu para a Segurança Pública .”, disse a pedetista.
Amorim já havia pedido o retorno de Carnevale aos quadros da Polícia Civil
Também nesta sexta-feira, o autor da “Emenda Carnevale”, Rodrigo Amorim, enviou um ofício ao secretário estadual de Polícia, Felipe Curi, pedindo o retorno do delegado aos quadros da corporação.
Homem de confiança do prefeito Eduardo Paes (PSD), Carnevale deixou recentemente a Secretaria municipal de Ordem Pública, onde era o titular, para assumir o comando da Divisão de Elite da Guarda Municipal (GM-Rio)
“Percebe-se, em destaque, que delegados de polícia não poderão exercer funções de comando ou chefia em forças de segurança que tenham como atribuição preponderante o policiamento ostensivo e comunitário”, afirmara Amorim, no documento, citando o artigo incluído na nova lei aprovada pela Alerj.
O líder do governo ainda argumentara que “o sr. delegado Breno Carnevalle foi designado em função de chefia/comando de força de segurança ostensiva, o que conflita diretamente com o dispositivo legal acima mencionado”, para, em seguida, pedir retorno do delegado aos quadros da polícia.

