O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28), a resolução que proíbe médicos de realizarem sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para a realização de tatuagens estéticas.
A norma foi aprovada durante a 22ª sessão plenária extraordinária do Conselho, realizada em 10 de julho. A proibição vale independentemente da extensão ou localização da tatuagem e tem como objetivo coibir o uso indevido de práticas médicas em procedimentos sem respaldo científico ou indicação clínica.
A resolução, no entanto, abre exceção para os casos em que a tatuagem tenha indicação médica e finalidade reparadora — como na reconstrução de aréolas mamárias, por exemplo —, desde que haja embasamento medicinal.