Uma sentença recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode colocar as eleições para o Executivo de Cachoeiras de Macacu sub judice. A corte rejeitou o agravo de instrumento do prefeito e candidato à reeleição, Rafael Miranda (PP), que havia tentado reverter a condenação por improbidade administrativa.
Miranda foi condenado em duas instâncias, pelo juiz de Cachoeiras de Macacu e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). As sentenças consideraram que ele violou os princípios da administração pública e provocou prejuízo financeiro ao município, por isso foi condenado ao “ressarcimento integral do dano ao erário apurado em R$ 21.600, acrescidos de correção monetária desde a data do empenho (22/09/2011) e acrescidos de juros legais, a contar do trânsito em julgado”.
De acordo com a ação do Ministério Público, Miranda fez uso de promoção pessoal de sua imagem, divulgando conquistas de sua gestão no período de 2009 a 2012, em uma cartilha do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, em uma revista da Prefeitura, além distribuir DVDs na cidade.
“As quais não continham caráter informativo, mas objetivavam, tão somente, sua promoção
pessoal”, dizia trecho.
Pela falta de caráter informativo e diante da promoção do então prefeito em ano eleitoral, ficou caracterizada a improbidade administrativa e ele foi condenado ao pagamento de multa. Em 2012, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também o puniu com uma multa de R$ 25 mil por prática de propaganda
eleitoral extemporânea e desvirtuamento de publicidade institucional.
No julgamento do agravo, o STJ ratificou por unanimidade todas as decisões anteriores. O voto do relator, Herman Benjamin, foi seguido pelos ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela.
Em convenção partidária, o PP já oficializou o nome de Miranda como candidato à reeleição. Mas os adversários poderão tentar impugnar o registro dele.