O governador Cláudio Castro (PL) sancionou, no Diário Oficial desta quarta-feira (9), a lei que proíbe as concessionárias de serviços públicos do Estado do Rio de cobrarem, nas faturas mensais de serviços e produtos, taxas que não estejam previstas nos contratos de concessão firmados com os clientes.
A proposta é de autoria do deputado Carlos Minc (PCB). A nova legislação determina que as faturas encaminhadas aos consumidores contenham apenas valores referentes ao serviço objeto da concessão, como água, energia elétrica ou gás.
De acordo com a proposta, a cobrança de serviços adicionais só poderá ser feita com a anuência expressa do consumidor. Caso contrário, deverá ser emitida em fatura separada, sem risco de suspensão do serviço principal em caso de inadimplência.
Multa prevista para concessionárias
O descumprimento da lei prevê multas de aproximadamente R$ 14,2 mil, que dobram em caso de reincidência, além das penalidades previstas nos contratos e pela agência reguladora do setor. Os recursos arrecadados serão revertidos para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).
A legislação não se aplica às cobranças da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), nem às disposições da Lei nº 4.247, de 2003, que regulamenta outros aspectos das concessões públicas.
