A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (Alerj) promoveu, nesta segunda-feira (09) audiência pública sobre o projeto que institui a Lei Geral dos Concursos Públicos. No encontro, também foi debatida a situação de candidatos de certames passados que ainda aguardam para serem convocados.
A proposta estabelece normas gerais para a realização dos concursos públicos, de provas ou de títulos no âmbito da administração estadual direta e indireta. Inclui também as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações instituídas ou mantidas pelo Estado do Rio.
Presidente da CCJ e autor da proposta, o deputado Rodrigo Amorim (União) propôs a elaboração de um documento com o resumo dos problemas e propostas de resoluções de cada concurso com pendências. A ideia, segundo o parlamentar, é unificar o discurso em torno do tema.
“As comissões tinham uma interpretação, uma visão, uma leitura, um número. O Ministério Público tinha outro, as próprias carreiras e as corporações tinham outro número. Então, através desse documento, a gente vai conseguir, de novo, uniformizar as informações”, disse Amorim.
O projeto de lei, até o momento, conta com mais de 100 artigos e já recebeu 46 emendas parlamentares, das quais 18 são do deputado Luiz Paulo (PSD). Presente na audiência, o parlamentar defendeu que candidatos que estão aguardando pro convocações sejam chamados antes de o estado realizar novos concursos.
“Se eu fosse governador, antes de dizer que vou fazer o concurso [da Polícia Militar], resolveria as questões dos soldados, de 2014 e 2023. O concurso de 2014 são uns 800 policiais e de 2023 são uns 6 mil. Banco não falta, né? Para que eu vou fazer um outro concurso em 2026? Vamos tentar resolver essa demanda imensa”, afirmou.
Entenda a proposta que tramita na Alerj
O projeto proíbe, por exemplo, o estabelecimento de idade máxima para inscrição em concurso público, bem como qualquer exigência de residência em determinado local.
A medida ainda determina o prazo de validade de dois anos para qualquer concurso público fluminense, prorrogável uma vez por igual período. Atualmente, não há instrumento jurídico estadual ou federal que regulamente a plena realização dos concursos públicos.