Um erro processual pode causar uma reviravolta na cassação de Ricardo da Karol, primeiro suplente do PDT na Assembleia Legislativa (Alerj), mas que atualmente está no PL.
A defesa do político, representada pelo advogado Eduardo Damian, argumenta que o PDT, ao mover a ação de infidelidade partidária, citou o diretório municipal do PL ao invés do estadual.
O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou favorável ao recurso de Ricardo da Karol, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“O recurso do Diretório Estadual do PL suscita a ilegitimidade passiva do diretório municipal, pois o próprio acórdão recorrido reconhece que a perda do mandato em debate afeta a representação do partido na Assembleia Legislativa, de modo que não cabe aderir ao argumento de que a participação do diretório municipal supriria o prejuízo do partido”, diz trecho do parecer do MPE.
O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, concordou com os argumentos da defesa do político. Assim, o MPE recomendou que o TSE decida favoravelmente a Ricardo da Karol, anulando, portanto, a cassação determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE).
“É caso, portanto, de reforma do acórdão recorrido para reconhecer o vício na formação do polo passivo da ação e, tendo em vista a inviabilidade de correção nesse momento processual, pronunciar a ocorrência da decadência do direito de ação”, escreveu o vice-procurador.
A decisão final ainda será tomada pelo TSE.
Entenda o processo contra Ricardo da Karol
Ricardo da Karol foi alçado à Alerj em janeiro deste ano, depois de Martha Rocha (PDT) ser nomeada secretária municipal de Assistência Social do Rio. Em 2022, ele havia sido candidato a deputado estadual pelo partido, ficando como primeiro suplente.
Nesta semana, Martha Rocha voltou temporariamente à Assembleia, mas deve reassumir, em breve, o posto de secretária. Tão logo ela se licencie novamente, Ricardo retornará ao parlamento.
Em maio, por unanimidade, o TRE cassou o mandato dele ao reconhecer que o político cometeu infidelidade partidária ao deixar o PDT para se filiar ao PL. Em 8 de julho, a corte fluminense rejeitou os últimos embargos de declaração e confirmou a sentença.
Todavia, a medida não afastou Ricardo da Karol imediatamente. O advogado do político conseguiu efeito suspensivo ao afirmar que iria mover mais um recurso, no TSE. Assim, o presidente da corte fluminense, desembargador Peterson Barroso, concedeu a medida.
A ação foi movida pelo próprio PDT, que pede que a Justiça Eleitoral determine a posse imediata de Wanderson Nogueira, segundo suplente. Cabe destacar que, pelo PL, Ricardo da Karol lançou candidatura à Prefeitura de Magé, na Baixada Fluminense, em 2024, mas foi derrotado por Renato Cozzolino (PP).
