No plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Cármen Lúcia abriu uma divergência parcial no caso da eleição indireta para governador do Rio. Ela manteve o prazo-relâmpago de 24 horas para desincompatibilização, previsto na lei aprovada pela Assembleia Legislativa. Mas acompanhou o ministro relator Luiz Fux no trecho que ele suspendeu a expressão “nominal, aberta” da lei estadual. Traduzindo do juridiquês: para ela, o prazo de 24 horas fica; o voto aberto, não.
Para a ministra, justamente por se tratar de uma disputa extraordinária, os prazos podem ser comprimidos sem ofensa automática à Constituição — desde que se preserve a igualdade entre os possíveis candidatos. Ela ainda cita precedente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para sustentar que, em eleição suplementar, até prazo de desincompatibilização pode ser flexibilizado.
“Quanto ao deferimento da medida cautelar para suspender a eficácia da expressão ‘nominal, aberta’ constante do art. 11, caput, da Lei Complementar n. 229/2026 do Estado do Rio de Janeiro, acompanho o relator”, disse a ministra.
A disputa jurídica continua aberta, Cármen Lúcia foi só a primeira ministra a votar se a decisão monocrática de Fux será ou não mantida.

