A Justiça Eleitoral cassou a candidatura a vereador de Jonhnatan Gonçalves da Silva, conhecido como Petão Família (REP), em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com impugnação afirmando que Petão tem condenação por envolvimento com milícia.
De acordo com o MPE, o candidato está inelegível por ter sido condenado pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), em 2017, a cinco anos de prisão pelo crime de associação criminosa armada, atual constituição de milícia privada.
Em sua decisão, o Juízo da 59ª Zona Eleitoral destacou que o crime pelo qual o candidato foi condenado “não é de menor potencial ofensivo, nem culposo e tampouco de ação penal privada, o que afasta a incidência da exclusão de inelegibilidade prevista no § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990”.
Ao ingressar com a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, o MPE havia ressaltado que “como já decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral, o fato de inexistir trânsito em julgado não socorre o agravante, pois a Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF, prevê que basta o advento de decisão criminal condenatória por órgão judicial colegiado para a incidência da inelegibilidade”.