O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) absolveu o prefeito de Barra Mansa, Luiz Furlani (PL), e seu antecessor, Rodrigo Drable (Solidariedade), em ação que apurava possível abuso de poder. A corte negou recurso apresentado pelo candidato derrotado na eleição do ano passado, Marcelo Cabeleireiro (União), e confirmou sentença da 94ª Zona Eleitoral, em primeira instância.
No processo, a coligação de Cabeleireiro alegava que, desde o início de 2024, ano das eleições, o abuso consistiu “no uso da estrutura da Prefeitura de Barra Mansa e do dinheiro público empregado em recentíssimas e milionárias obras com o objetivo de alavancar a candidatura” de Furlani, apoiado por Drable, então prefeito.
Além disso, o candidato derrotado alegava o “uso maciço do portal da prefeitura com o mesmo objetivo, com a publicação de diversas matérias elogiosas a Furlani mesmo já iniciado o período eleitoral”. Dessa forma, a coligação derrotada dizia que “a finalidade eleitoreira é flagrante: o candidato Furlani é trazido sempre em destaque”.
A defesa de Drable e Furlani, representada pelos advogados Eduardo Damian e Márcio Alvim, por sua vez, argumentou que “a divulgação em página pessoal de rede social de atos de gestão administrativa não destoa do exercício regular do direito de expressão assegurado a todas as pessoas naturais, inclusive aos candidatos a cargos eletivos”. A relatora do caso no TRE, desembargadora Tathiana de Carvalho Costa, votou pela absolvição.
“Repisa-se que não há vedação para divulgação de conteúdo eleitoreiro nas redes sociais privadas dos investigados, especialmente quando inexistiu uso de recursos públicos ou da máquina pública para produzi-los. Ademais, conforme já dito, a maior parte das obras da gestão municipal do investigado Rodrigo Drable foi iniciada e concluída entre 2022 e 2023 e não apenas nas vésperas do pleito”, escreveu a relatora.
