O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça negou efeito suspensivo pedido por Dr. Rubão (Podemos), prefeito de Itaguaí que teve sua candidatura à reeleição barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE) e o indeferimento confirmado por Mendonça em decisão monocrática.
O julgamento do recurso de Rubão, no plenário do TSE, está marcado para 4 de fevereiro de 2025, portanto, o impossibilitando de assumir o mandato a partir de 1º de janeiro de 2025. Desse modo, a coligação de Rubão pediu efeito suspensivo à decisão de André Mendonça.
No entanto, a coligação do candidato derrotado, Donizete Jesus (União), representada pelos advogados Luciana Barbosa Pires e Lauro Rabha, entrou com petição contra o pedido feito pelo prefeito. Assim, Mendonça decidiu novamente contra Rubão, rejeitando o efeito suspensivo.
Caso o plenário do TSE confirme o indeferimento, nova eleição será convocada. Se a corte aceitar o recurso, Rubão reassumirá como prefeito. A Justiça Eleitoral negou o registro de candidatura sob a jusitificativa de que ele estaria concorrendo a um terceiro mandato, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por Donizete Jesus alegavam que Rubão presidia a Câmara de Vereadores em julho de 2020, quando precisou assumir o comando do executivo devido ao impeachment do prefeito e do vice à época. Foi o responsável pela prefeitura durante seis meses e depois se elegeu titular. Assim, não poderia ser candidato novamente.