A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa vai convocar para esta quinta-feira (18), às 14h, a audiência pública conjunta, com as comissões de Direitos Humanos, Segurança e Servidores, sobre o pacote de projetos para a Polícia Civil.
As propostas foram debatidas em plenário por mais de duas horas, na semana passada. Um dos projetos, que trata da reestruturação do quadro permanente da instituição, recebeu quase 400 emendas. O outro, um projeto de lei complementar que regulamenta a Lei Orgânica da corporação, aprovada em 2022, recebeu quase 150. Ambos voltaram às comissões.
Reestruturação do quadro da Polícia Civil
A principal mudança do projeto de reestruturação da corporação é a criação do cargo de oficial de Polícia Civil, que unifica as funções de inspetor, oficial de cartório e investigador, e a fusão dos cargos de técnico e auxiliar de necropsia, formando o posto de técnico de polícia científica.
Com isso, o órgão passará a ter sete carreiras: delegado, perito legista, perito criminal, perito papiloscopista, piloto policial, oficial de polícia civil e técnico de polícia científica.
Outro ponto da proposta é a regulamentação das vantagens pagas aos agentes, incluindo décimo terceiro salário, auxílio-transporte, auxílio-invalidez, auxílio-doença, diárias, adicional de atividade perigosa, adicional por tempo de serviço e abono permanência, entre outras.
Gratificações e promoções
A medida estabelece que a Gratificação de Atividade Técnico-Científica de Nível Superior, equivalente a 100% do vencimento-base, será concedida aos cargos de perito legista, perito criminal e perito papiloscopista. O texto também prevê a promoção compulsória por antiguidade, mesmo quando não houver vaga disponível no quadro permanente da Polícia Civil.
As promoções regulares ocorrerão por classe, sendo dois terços por antiguidade e um terço por merecimento, nos dias 21 de abril e 29 de setembro de cada ano. Além disso, promoções por ato de bravura e post mortem seguirão os critérios da Lei Complementar Estadual nº 204/2022.
Regulamentação da Lei Orgânica da Polícia Civil
Já o projeto de lei complementar define critérios para a nomeação de cargos de liderança na Polícia Civil, incluindo posições no Conselho Superior de Polícia.
Além disso, regulamenta o pagamento de vencimentos, adicionais e gratificações aos servidores, cujos valores e regras de aplicação levarão em conta a complexidade, os riscos e a responsabilidade das funções. A proposta também estabelece critérios para promoção dos agentes da Polícia Civil, tanto por merecimento quanto por antiguidade.
As listas de tempo de serviço e os concorrentes a cada tipo de promoção serão publicadas pelo Departamento-Geral de Gestão de Pessoas no Diário Oficial do Estado do Rio a cada certame. Haverá um prazo de 15 dias corridos para contestação após a publicação, e as listas finais serão tornadas públicas após a análise dos recursos.
Promoção por merecimento
Somente podem concorrer os policiais das classes de ingresso e intermediárias que:
- Estejam entre os dois terços mais antigos da classe, exceto na classe de ingresso;
- Tenham três anos de serviço na classe anterior para a classe de ingresso, confirmados em estágio probatório;
- Tenham dois anos de serviço na classe anterior para classes intermediárias, em órgão da Polícia Civil.
Não poderão ser promovidos por merecimento ou antiguidade os agentes que, no período de apuração:
- Receberam suspensão de 15 a 40 dias por infração disciplinar (exclusão aplicada apenas na promoção seguinte);
- Receberam suspensão acima de 40 dias (exclusão por dois anos);
- Foram condenados por crime doloso (salvo se desclassificado para excesso culposo), com prazos específicos de impedimento de promoção;
- Estiverem sob procedimento disciplinar por falta média ou grave, ou investigação judicial/penal por infração dolosa, exceto quando houver indícios claros de exclusão de ilicitude reconhecidos pelo Departamento-Geral de Gestão de Pessoas.
Promoções por bravura e post mortem
Todos os integrantes do quadro permanente, inclusive delegados, ocupantes da última classe de cada categoria, que não possam ser promovidos por bravura, inclusive post mortem, terão direito a 20% sobre o vencimento e demais vantagens previstas, asseguradas a eles e seus dependentes.