A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (18), a ampliação da suspensão do regime de substituição tributária de ICMS para bebidas produzidas fora do Rio. A iniciativa contempla água mineral ou potável envasada, leite, laticínios, vinhos, vinhos espumosos nacionais, espumantes, filtrados doces, sangria, sidras, cavas, champagnes, proseccos, cachaça, aguardente e outras bebidas destiladas ou fermentadas.
Embora tenha sido aprovado, o projeto gerou debate acalorado. Líder do MDB na Alerj, o deputado Rosenverg Reis demonstrou discordância com a proposta. Afirmou que não irá aumentar a arrecadação do estado e que não teria sido discutida o suficiente em audiências públicas.
“Este projeto deveria ter sido discutido em audiência pública. Meu voto é não”, disse.
Autor original do projeto, o deputado Luiz Paulo (PSD) prontamente rebateu o colega, reforçou que houve audiências públicas sobre o tema e que o assunto também foi objeto de análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
“A bancada do PSD vota sim. A substituição tributária já teve ampla discussão em audiência pública na Comissão de Orçamento”, rebateu.
No final das contas, Rosenverg foi o único a votar negativamente. A proposta foi aprovada pelo placar de 59×1.
Também assinam o texto como coautores os deputados Átila Nunes (PSD), André Correa (PP), Lucinha (PSD), Chico Machado (SDD), Márcio Gualberto (PL) e os deputados licenciados Dr. Deodalto (PL) e Martha Rocha (PDT).
Entenda a ampliação da suspensão da substituição tributária
A medida tem como objetivo dar constitucionalidade à regulamentação feita pelo poder executivo. O governo do estado entendeu que deveria haver isonomia na suspensão do regime de substituição tributária do ICMS, independentemente se os produtos em questão foram produzidos no Rio de Janeiro ou em outros estados.
Em 2021, a Alerj aprovou a Lei 9.428. O Poder Executivo, em abril de 2022, editou o decreto que deu a seguinte redação ao Art. 1º: “A lei se aplica a todos os produtos, sejam eles produzidos no Estado do Rio de Janeiro ou não”. A Associação de Atacadistas e Distribuidores foi à Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a expressão “ou não”, que foi acatada parcialmente.
A ampliação visa contornar a decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou não”, a despeito do governador ter recorrido ao Supremo Tribunal Federal.
O entendimento do TJRJ foi no sentido de que o referido decreto não poderia ampliar a suspensão do ICMS-ST às operações realizadas com bebidas não produzidas no Estado do Rio de Janeiro, haja vista que tal hipótese não foi expressamente contemplada pela Lei 9.428/21. Ou seja, o Decreto nº 48.039/22 teria extrapolado os limites da lei, violando, assim, o princípio da legalidade.
A suspensão do regime de substituição tributária do ICMS nas operações com tais bebidas tende a trazer diversas vantagens, tanto para os produtores e distribuidores quanto para os consumidores, dentre as quais se destacam: redução de custos, melhor fluxo de caixa, estímulo ao setor, preços mais competitivos, variedade de produtos, facilitação do comércio interestadual e menor complexidade tributária.
“Esse projeto faz com que os produtores que não são daqui tenham que pagar a mesma taxa dos localizados no Rio. Sem isso, os produtores locais têm perdas significativas, visto que as grandes empresas de bebidas são de fora do nosso estado e acabam pagando menos imposto. A medida conta com o apoio da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio (Fecomércio-RJ). A norma também vai ser benéfica ao Governo do Estado, já que solicitei à Firjan um estudo do aumento de arrecadação anual somente para a produção de leite e a estimativa é de R$ 600 milhões”, explicou Luiz Paulo.
Tem de acabar com o decreto de isenção de ST pra todos, a revogação ampliará a arrecadação e dará competição justa a todos ,esse decreto beneficia alguns e prejudica a maioria que anda com os impostos em dia.