O vereador Salvino Oliveira (PSD), autor do polêmico projeto que prevê a regulamentação de plataformas de hospedagem por temporada, como o Airbnb, apresentou, nesta quarta-feira (26), uma nova versão da proposta. O parlamentar fez algumas alterações após debater a iniciativa com entidades que representam proprietários de imóveis além de vereadores críticos a pontos do projeto.
De acordo com o novo texto, a exigência de alvará junto à prefeitura foi modificada para um cadastro simples, que poderá ser feito online. Além disso, Salvino retirou do projeto a proibição do aluguel de imóveis na orla da Zona Sul e a exigência de não estar com pendências na Dívida Ativa. Segundo argumento dos proprietários muitos fazem o aluguel por temporada justamente para quitar os débitos.
Além disso, o gabinete do parlamentar tornou a justificativa mais robusta. A matéria menciona, por exemplo, que Petrópolis, na Região Serrana, conseguiu na justiça o direito de cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS) das plataformas. Além disso, pontuou que em cidades no exterior há regras ainda mais rígidas do que as propostas pelo projeto.
Em São Francisco (EUA), por exemplo, apenas proprietários residentes podem ofertar seus imóveis, ficando proibido o “listing”, por meio do qual anfitriões agenciam dezenas ou até centenas de imóveis. Por fim, pontua que a iniciativa não tem como objetivo criar impostos ou taxas para o proprietário, mas sim entender, através do cadastro, quais são as áreas de maior demanda.
Reunião com proprietários que alugam imóveis via Airbnb
No último dia 19, representantes da Associação Brasileira de Locação por Temporada estiveram no gabinete do vereador Salvino Oliveira para questionar alguns pontos do projeto original. Na ocasião, o parlamentar havia se comprometido a retirar da proposta a proibição total da locação temporária na orla da Zona Sul carioca e a exigência de regularidade fiscal com a prefeitura.

Não se pode tirar o direito de propriedade,..
Não se pode confundir o direito de propriedade com o suposto direito de fazer serviços de hospedagem à moda AIRBNB…
Vereador! A falta do que fazer, leva esses que povo elegem para se fazer representar se preocupar com algo que em nada prejudica a economia da nação. Pelo contrário, gera empregos e movimentando a economia. A a priori o vereador está querendo deixar a baila o direito a propriedade, basilar em qualquer país democrático. A cidade está precisando de programas públicos que a passos largos não vi nenhum proposto por esse ilustre político.
A Locação por temporada já é regulamentada pela Lei do Inquilinato 8. 245. No mais:
O inciso Il do artigo 5° da Constituição Federal determina que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. E o inciso XXII deste mesmo artigo estabelece que “é garantido o direito de propriedade”. Assim, brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil têm o direito de disponibilizar seus imóveis para aluguel, e esse direito somente pode ser proibido ou limitado por meio de uma lei federal. E hoje, não há qualquer lei federal que impeça ou limite seu direito de alugar imóveis, seja por temporada (até 90 dias) ou de longo prazo (superior a 90 dias).
Já o artigo 1.228 do Código Civil, por exemplo, estabelece que os proprietários podem “usar, gozar e dispor” dos seus bens.
Além disso, o artigo 48 da Lei do Inquilinato, n° 8.245/1991, que trata especificamente sobre aluguel de imóveis urbanos, permite expressamente que você ofereça seu imóvel para locação por temporada (aquela que se destina à permanência temporária do locatário “para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de
obras em seu imóvel” , entre outras
finalidades), assim como para locação de longo prazo (períodos acima de 90 dias). É importante notar que tal lei não define qualquer prazo mínimo para a locação por temporada, somente o prazo máximo, que é de 90 dias.
Dito isso, o PL Absurdamente criado pelo vereador Salvino de Oliveira que desconhece a Lei, tem que ser ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE!
A locação é definida em lei federal. A locação por aplicativos que é uma novidade, não se enquadra em nenhuma das modalidades previstas, até porque é uma modalidade híbrida , que tem um “Q” de hotelaria. O STJ decidiu que enquanto a lei do inquilinato não for alterada, os condomínios decidem se permitem ou não . E o ilustre vereador pode tratar de algo que seja da sua alçada
O modelo de negócio criado pela Plataforma NÃO É A LOCAÇÃO de imóveis por temporada, regulamentada pela Lei do Inquilinato. O Airbnb ignorou a legislação brasileira e criou suas próprias regras, utilizando termos como ‘anfitrião’ e ‘hóspede’ invés de locador e locatário. As regras da plataforma violam o direito dos proprietários desequilibrando a relação de comprometimento e responsabilidade entre locador e locatário. Para atrair ‘hospedes’ aumentar os lucros, a plataforma induz proprietários a prestarem cada vez mais serviços de hospedagem, desenquadrando o negócio da simples locação por temporada. Por fim, a plataforma faz tudo para criar um ambiente de ‘liquidação’ dos imóveis no site do Airbnb, onde proprietários são desinformados e induzidos a erro…
Todos devem seguir a lei federal, que já regula a locação por temporada por A+B. Esse povo tem de se apropriar do que já está em vigor. Aqui na minha acomodação, esse vereador não é bem vindo!
Me sinto mais segura em alugar pelo Airbnb, do que pela lei do inquilinato!
Gera a mesma polêmica de táxi x Uber .
Ninguém está pensando na segurança dos moradores. Os ditos anfitriões não tem a menor ideia de quem estão colocando para dentro dos condomínios. Na hora em que houver um sequestro ou um estupro de uma criança, as coisas vão ficar bem feias.
Qualquer claque da plataforma diria exatamente isso…