A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória judicial em favor da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), ao garantir no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a regularidade fiscal da instituição e evitar o risco de desabastecimento no Sistema Único de Saúde (SUS). O tribunal concedeu tutela de urgência suspendendo a exigibilidade de crédito tributário referente a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e autorizando a emissão de certidão de regularidade fiscal.
A decisão, proferida pela 3ª Turma Especializada do tribunal, assegura a continuidade das atividades de Farmanguinhos, unidade produtora de medicamentos da Fiocruz, e evita prejuízos à execução de contratos estratégicos para o fornecimento de fármacos ao SUS.
O processo teve origem após a emissão do Auto de Infração pela Secretaria estadual de Fazenda do Rio, que cobrou da Fiocruz ICMS e multa sobre operações com o medicamento Mesilato de Imatinibe, utilizado no tratamento de câncer.
A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), em defesa da fundação, demonstrou que se tratava de uma operação de consignação industrial, vinculada à Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) com a empresa Cristália, e que a cobrança violava a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal.
A procuradoria argumentou ainda que a autuação decorreu de erro material no preenchimento de notas fiscais, o que não justificaria a exigência do tributo.
Decisão reconhece imunidade constitucional à Fiocruz
Ao acolher os argumentos da PRF2, o tribunal reconheceu que a Fiocruz, como fundação pública vinculada ao Ministério da Saúde, desempenha papel essencial na execução de políticas públicas e está sujeita à imunidade constitucional sobre operações que se relacionem com suas finalidades institucionais.
O relator do caso destacou o risco concreto de grave prejuízo à saúde pública caso a fundação fosse impedida de operar em razão de uma certidão fiscal positiva. A decisão citou impactos como atraso na liberação de insumos farmacêuticos e equipamentos, risco de descarte de medicamentos, inviabilidade de novos contratos com o Ministério da Saúde e até possível desabastecimento do SUS.
Com a decisão, foi suspensa a exigibilidade do auto de infração e assegurado à Fiocruz o direito de obter certidão de regularidade fiscal, ainda que positiva com efeitos de negativa (CPEN), o que permite à instituição continuar executando contratos essenciais com o Poder Público e com outras entidades.
Para a procuradora federal Maria Clara Cosendey, responsável pelo caso, a decisão do TRF2 é fundamental para garantir segurança jurídica às instituições públicas de saúde.
“A atuação da AGU foi decisiva para evitar a interrupção de atividades estratégicas da Fiocruz e proteger o interesse público na continuidade da produção e fornecimento de medicamentos ao SUS. A decisão reconhece o papel institucional da fundação e assegura o respeito à imunidade tributária das entidades públicas”, afirmou.