O desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Tribunal de Justiça do Rio, negou a liminar e manteve Haroldinho Jesus (PDT) na presidência da Câmara de Itaguaí.
É mais uma batalha na guerra política que tomou conta da cidade desde que o prefeito Doutor Rubão (Podemos) teve a reeleição questionada sob o argumento de que seria um terceiro mandato — o que levou Haroldinho a assumir o comando do município por cinco meses.
O desembargador decidiu não conceder a medida cautelar pedida na ação movida pela cidadã Hellen Oliveira Senna — que acusava o pedetista de estar em seu terceiro mandato à frente da Câmara de Vereadores, e argumentava que isso também seria proibido. E ela não é a única.
Uma outra ação, movida pelo PRD, questiona a mesma coisa.
Desembargador concorda com a tese da defesa de que não há um terceiro mandato na Câmara de Itaguaí
No processo impetrado por Hellen, o magistrado concordou com a defesa de Haroldinho — comandada pelas advogadas Luciana Pires e Marta Leão — que elencou todas as datas nas quais ele comandou a casa legislativa de Itaguaí.
E concluiu ser “inegável que houve interrupção objetiva do exercício da presidência, (…) situação que descaracteriza a tese defendida pela agravante”.
“Não se encontram presentes os requisitos (…) para o deferimento da tutela de urgência. Assim, indefiro a tutela antecipada”, concluiu o desembargador.