A Comissão Processante instaurada pela Câmara de Itaguaí para tentar cassar o prefeito Doutor Rubão (Podemos) volta ao estágio inicial. Os advogados do alcaide entraram com mandado de segurança e o juiz Adolfo Vladimir Silva da Rocha, da 1ª Vara Cível da cidade, confirmou que “parte substancial das decisões” que motivaram o processo “amparou-se em suposta jurisprudência constitucional e infraconstitucional que, após consulta direta aos cadastros oficiais dos tribunais, não existe ou foi adulterada”.
“A gravidade do caso é indisfarçável, indicando possível utilização de ferramentas de redação artificial sem a verificação mínima de autenticidade”, disse o juiz em sua sentença.
Em bom português, na pressa de cassar o prefeito, os vereadores Fabinho Taciano (PP), Adilson Pimpo (PP) e Nando Rodrigues (PDT), integrantes da comissão, usaram inteligência artificial e citaram decisões judiciais anteriores que, simplesmente, não existem.
“Ante o exposto, concedo parcialmente a liminar, para suspender os efeitos do ato proferido pela Comissão Especial Processante (…), determinando que o procedimento retorne à fase imediatamente anterior à instrução, a fim de que seja realizada nova análise dos requerimentos probatórios formulados pela defesa, com fundamentação idônea, caso a caso, sob pena de nulidade de todo o procedimento”, conclui o juiz.
Não é o primeiro erro na tentativa de cassar Doutor Rubão
Não é a primeira trapalhada jurídica que envolve a comissão. Os advogados do PDT, partido do presidente da Câmara, Haroldinho Jesus — diretamente interessado na cassação do prefeito — entraram com uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) para atuar como assistente no processo.
Mas, contra o seu próprio filiado, Haroldinho, e em favor do rival, Doutor Rubão.
Ao perceber o engano, o PDT, claro, retirou o pedido e encaminhou um novo.
Mas ficou registrada para a posteridade uma defesa pungente do prefeito. Os advogados do PDT chegaram a escrever que Haroldinho, “inconformado” por ter sido retirado do cargo de interino, “articulou diversas medidas com objetivo de reconquistar o controle político da prefeitura”.
“Após frustradas tentativas judiciais perante esta Suprema Corte, passou a instrumentalizar a função fiscalizatória do Poder Legislativo, com fins de desestabilizar a gestão municipal, culminando na instauração de um processo de impeachment flagrantemente viciado. A denúncia recebida pela Câmara Municipal, imputa ao prefeito suposta irregularidade contratual relativa ao ano de 2021, ou seja, a fatos pretéritos ao atual mandato…”, diz o texto que chegou a ser enviado ao STF.
Como a eleição de Doutor Rubão está sendo contestada na Justiça Eleitoral, Haroldinho chegou a ficar como prefeito em exercício durante meses, no início o mandato.
Tomou gostinho, e quer voltar.
Mas é melhor ajustar, primeiro, a sua assessoria jurídica.
motivação do ato amparada em jurisprudência
inexistente, supostamente criada mediante uso de inteligência artificial
FABIANO JOSÉ NUNES, ADILSON PEREIRA
CAMPOS JÚNIOR e OINIGUELANDO RODRIGUES EUGÊNIO DA SILVA