O ministro Kássio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferiu decisão monocrática para que Taninho (União) possa assumir a Prefeitura de Natividade. Ele foi o mais votado na eleição de 2024, mas não pôde assumir porque teve o registro de candidatura barrado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE).
Quando indeferiu a candidatura de Taninho, o TRE aceitou recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação do adversário, Murillo Júnior (PP). O argumento era que o então candidato do União tinha condenações por falsidade ideológica e improbidade administrativa. Como recorreu, o político teve seu nome na urna.
Na corte em Brasília, Taninho foi representado pelo advogado Tiago Santos, ex-desembargador do TRE.
Segundo Nunes Marques, o TRE se limitou a manter a sentença de 1º grau, pela qual o agravante [Taninho] fora condenado por violação aos princípios da administração pública. O ministro escreveu, após analisar o caso, que não foi comprovada a existência de dolo, de enriquecimento ilícito e de dano ao erário, especificamente, na condenação do agravante.
“No presente feito, o TRE igualmente assentou – de certa maneira até mesmo contraditório em relação ao entendimento anterior de ausência de dolo – que a caracterização do dolo estaria expressamente consignada no acórdão da justiça comum, notadamente na afirmação de que houve demonstração inequívoca de que os réus atuaram, concreta e intencionalmente, de modo a lesar a probidade administrativa, viés esse que não se confunde com a vontade livre e consciente de lesar o Erário e de dar causa ao enriquecimento ilícito, de modo que não restou demonstrado o necessário dolo específico”, escreveu Nunes Marques.
Desde 1º de janeiro, o presidente da Câmara de Vereadores, Fabrício Mosquinha (União), assumiu como prefeito interino. Com a decisão de Nunes Marques, Taninho deverá ser diplomado e tomar posse nos próximos dias. O caso ainda será analisado pelo plenário do TSE, que poderá ratificar a decisão monocrática ou até mesmo revertê-la.
