O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (3), o julgamento da “ADPF das Favelas”, ação que propõe a redução da violência policial nas comunidades do Rio. O caso foi adiado em março devido ao julgamento que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) réu por tentativa de golpe, o que impediu a reunião dos ministros e o alcance de um consenso.
Em fevereiro deste ano, o relator da ação, ministro Edson Fachin, votou a favor de manter as restrições às operações policiais, com a intenção de proteger a população das comunidades. Agora, com o retorno do julgamento, previsto para começar às 14h, os outros 10 ministros precisam apresentar seus votos.
Decisões provisórias
Desde a apresentação da ADPF, em 2019, o STF tem adotado diversas decisões provisórias (liminares) para tentar conter a violência nas operações policiais. Em junho de 2020, o ministro Fachin determinou a suspensão das operações policiais nas favelas durante a pandemia de Covid-19, exceto em casos excepcionais, com a obrigação de informar previamente o Ministério Público para que pudesse acompanhar as ações.
Fachin também determinou que os policiais do Rio usassem câmeras de monitoramento e dispositivos de geolocalização nas fardas e nas viaturas, além de exigir gravações em áudio e vídeo nas operações. Outra medida foi a limitação do uso de helicópteros nas comunidades, autorizando seu emprego apenas em situações de extrema necessidade, e com a obrigatoriedade de um relatório detalhado após cada operação.
Além disso, o STF determinou que as operações policiais próximas a escolas, creches, hospitais e postos de saúde deveriam ser feitas com extrema cautela. Essas operações devem ser uma exceção e precisam ser justificadas ao Ministério Público. O uso dessas instituições como base operacional para as forças de segurança também foi proibido.
Sobre a ‘ADPF das Favelas’
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635 foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que afirma que a política de segurança pública no Rio não tem como prioridade a prevenção de mortes, mas sim a letalidade nas ações policiais.
A ação também se baseia em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que já havia ordenado que o Estado do Rio criasse um plano para reduzir a violência policial após o caso da Favela Nova Brasília, em que houve graves violações de direitos humanos.
Boa tarde!
Deixe as comunidades nas mãos das autoridades máxima do tráfico, eles tem suas leis. Pena de morte, impera na comunidade , falta de respeito com os seus soldados é punido com surras , furtos pode ser punido com surras ou morte.( independente de idade ou sexo). Todos os moradores que tem seu comércio é obrigado a pagar taxas e também a usar Internet das autoridades máxima do tráfico . Realmente, não é necessário a polícia prestar serviços para comunidade. Esqueci !sSe vc é usuário de drogas ,fica a vontade ,a venda é legalizada !É muita hipocrisia! Mas, vamos vivendo!