O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (3), o julgamento da “ADPF das Favelas”, ação que propõe a redução da violência policial nas comunidades do Rio. O caso foi adiado em março devido ao julgamento que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) réu por tentativa de golpe, o que impediu a reunião dos ministros e o alcance de um consenso.
Em fevereiro deste ano, o relator da ação, ministro Edson Fachin, votou a favor de manter as restrições às operações policiais, com a intenção de proteger a população das comunidades. Agora, com o retorno do julgamento, previsto para começar às 14h, os outros 10 ministros precisam apresentar seus votos.
Decisões provisórias
Desde a apresentação da ADPF, em 2019, o STF tem adotado diversas decisões provisórias (liminares) para tentar conter a violência nas operações policiais. Em junho de 2020, o ministro Fachin determinou a suspensão das operações policiais nas favelas durante a pandemia de Covid-19, exceto em casos excepcionais, com a obrigação de informar previamente o Ministério Público para que pudesse acompanhar as ações.
Fachin também determinou que os policiais do Rio usassem câmeras de monitoramento e dispositivos de geolocalização nas fardas e nas viaturas, além de exigir gravações em áudio e vídeo nas operações. Outra medida foi a limitação do uso de helicópteros nas comunidades, autorizando seu emprego apenas em situações de extrema necessidade, e com a obrigatoriedade de um relatório detalhado após cada operação.
Além disso, o STF determinou que as operações policiais próximas a escolas, creches, hospitais e postos de saúde deveriam ser feitas com extrema cautela. Essas operações devem ser uma exceção e precisam ser justificadas ao Ministério Público. O uso dessas instituições como base operacional para as forças de segurança também foi proibido.
Sobre a ‘ADPF das Favelas’
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635 foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que afirma que a política de segurança pública no Rio não tem como prioridade a prevenção de mortes, mas sim a letalidade nas ações policiais.
A ação também se baseia em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que já havia ordenado que o Estado do Rio criasse um plano para reduzir a violência policial após o caso da Favela Nova Brasília, em que houve graves violações de direitos humanos.





















































Comentários 1
Boa tarde!
Deixe as comunidades nas mãos das autoridades máxima do tráfico, eles tem suas leis. Pena de morte, impera na comunidade , falta de respeito com os seus soldados é punido com surras , furtos pode ser punido com surras ou morte.( independente de idade ou sexo). Todos os moradores que tem seu comércio é obrigado a pagar taxas e também a usar Internet das autoridades máxima do tráfico . Realmente, não é necessário a polícia prestar serviços para comunidade. Esqueci !sSe vc é usuário de drogas ,fica a vontade ,a venda é legalizada !É muita hipocrisia! Mas, vamos vivendo!