A busca pela validação da reeleição está cada vez complicada para o prefeito de Itaguaí, Dr. Rubão (Podemos). O Ministério Público Eleitoral (MPE) ofereceu parecer contrário ao recurso apresentado pelo alcaide no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à decisão do ministro André Mendonça que manteve o indeferimento de seu registro.
Rubão foi à corte superior, em Brasília/DF, após o Tribunal Regional Eleitotal do Rio (TRE) indeferir seu registro de candidatura à reeleição e negar todos os recursos. O motivo é que, no entendimento do tribunal fluminense, o prefeito estaria pleiteando um terceiro mandato.
De acordo com o parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, caso a reeleição de Rubão seja validada, ele ocuparia o cargo do prefeito por mais de oito anos. Ou seja, tempo superior aos dois mandatos consecutivos, que é o máximo permitido pela legislação eleitoral.
“A prevalecer a tese esposada pelos recorrentes, ter-se-ia, na cidade de Itaguaí, o mesmo candidato ocupando por mais de 8 anos consecutivos o cargo de Prefeito, exatamente o que norma constitucional. Nessa toada, correta a decisão recorrida ao negar seguimento aos recursos especiais, não merecendo, portanto, reparos”, escreveu.