ATUALIZAÇÃO, às 9h de quinta-feira (22), com nota enviada pelo Detro
O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado inventou uma moda nova. Nas blitzes, seus agentes estão usando um colete com a inscrição “Polícia Detro”. Para piorar, numa fiscalização em Paracambi, na Baixada Fluminense, o “policial” do Detro estava fiscalizando veículos de passeio, o que foge da competência do departamento.
“O Detro detém poder de polícia administrativa, na fiscalização de transportes rodoviários intermunicipal e veículos de cargas. No entanto, não existe regulamentação instituindo a ‘Polícia Detro’, denunciou o deputado estadual Filippe Poubel (PL), autor de um projeto que pretende extinguir o departamento.
Poubel lembra que, na CPI dos Serviço Delegados da Assembleia Legislativa, foi verificado que o Detro não tem convênio específico com a Polícia Militar para o auxílio nas operações. E que o departamento tem policiais adidos para garantir a segurança dos fiscais na execução dos serviços de polícia administrativa.
Mas não há regulamentação alguma sobre o assunto.
“A criação de uma nova polícia deveria se dar, exclusivamente, por vias constitucionais. A ‘Polícia Detro’ é irregular, ilegal e inconstitucional”, avisa Poubel.
Risco de pena de prisão
Segundo o deputado, os agentes envolvidos podem incorrer em crime de falsa identidade (atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem), com pena de três meses a um ano de detenção, ou multa. E também seria contravenção, de acordo com o artigo 45 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que prevê pena de um a três meses de prisão, ou multa, para quem “fingir ser funcionário público”.
O Detro enviou uma nota com a sua explicação para a nova moda. Eis a íntegra:
“O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) informa que todos os policiais militares cedidos à entidade atuam nas ações de controle do transporte rodoviário intermunicipal, cabendo a esses somente a segurança do perímetro e a abordagem do veículo suspeito de transporte ilegal que, em muitos casos, é utilizado como um dos braços financeiros das milícias e do tráfico de drogas. Tais agentes de segurança pública utilizam coletes, nos quais se lê “Polícia Detro”, conforme regulamentado pela Portaria Detro/Pres. n. 1.383/2022
Aos agentes do Detro-RJ cabe a abordagem dos veículos suspeitos de realização de transporte sem autorização do poder público, conforme o disposto na Lei Estadual n. 4.291/2004, o Aviso n. 51 do TJRJ, e o Decreto Estadual n.°43.012/2011. As fiscalizações organizadas e seguras, e possíveis autuações, a cargo dos fiscais efetivos do Detro-RJ, não configuram a “criação de uma nova polícia”, mas devida identificação dos agentes atuantes nas abordagens, diferenciados de acordo com o papel exercido por cada um.
Por fim, todos os agentes policiais adidos ao departamento têm seus nomes e cargos publicados no Diário Oficial, no momento de cessão, como forma de garantia de transparência pública e administrativa”.