Familiares de pessoas mortas pela polícia no Rio poderão participar das investigações. O governo estadual regulamentou, nesta quinta-feira (15), o direito de participação dos parentes, o que atende ao previsto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, do Supremo Tribunal Federal (STF), que visa à redução da letalidade policial.
A medida abrange vítimas que morram ou sofram ferimentos graves em que haja suspeita de envolvimento de agentes do estado, ainda que o policial envolvido não tenha sido identificado. Poderão participar das investigações cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos da vítima.
Os parentes poderão obter informações sobre a existência e tramitação das investigações independentemente da representação por advogado ou defensor público. Caberá ao estado proteger a segurança dos familiares e garantir que sejam realizadas oitivas de forma prioritária.
Entre outros pontos, a resolução prevê ainda que os familiares não sejam submetidos a diligências desnecessárias, repetitivas, invasivas ou que levem a reviver situações de violência e de sofrimento. Além disso, as informações devem ser encaminhadas aos parentes em linguagem clara e acessível, evitando jargões jurídicos.