Em uma decisão de forte impacto regulatório e financeiro no setor de transportes, o governador em exercício Ricardo Couto publicou decreto instituindo as diretrizes e o plano de transição para o novo Sistema Estadual de Bilhetagem Eletrônica.
A medida atende a compromissos judiciais firmados com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a recomendações expressas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), e pretende pôr fim à histórica caixa-preta das receitas e gratuidades em ônibus, barcas, trens e metrô.
Soberania absoluta sobre os dados
A espinha dorsal da nova regulamentação é a recuperação da autonomia decisória do Palácio Guanabara sobre o sistema. A partir de agora, o governo do estado passa a ter acesso direto, contínuo, irrestrito e em tempo real aos dados primários gerados por cada transação de embarque realizada pelos passageiros.
O decreto proíbe categoricamente qualquer barreira técnica ou contratual que limite o poder de fiscalização do poder público, garantindo que o governo não dependa de relatórios ou de autorização prévia das concessionárias para auditar os números.
Câmara de compensação e combate a fraudes na bilhetagem eletrônica
Outra inovação é a criação de mecanismos independentes de conciliação e compensação financeira entre as empresas e o estado. Para evitar conflitos de interesse, haverá uma segregação funcional rígida entre os operadores da tecnologia, os órgãos de auditoria e a governança institucional.
Os recursos tarifários, subsídios e gratuidades serão alocados de forma segregada, garantindo total rastreabilidade financeira. A operacionalização do processamento financeiro poderá ser entregue a instituições bancárias ou câmaras de compensação centralizadas.
Garantias ao passageiro e transição suave
Para o cidadão fluminense, o decreto assegura a preservação integral do Bilhete Único Intermunicipal, de todos os benefícios tarifários e das gratuidades garantidas em lei.
A transição para o novo modelo de bilhetagem ocorrerá sob um regime gradual de coexistência tecnológica. O texto veta expressamente a suspensão de embarques ou prejuízos aos usuários decorrentes de eventuais falhas técnicas da transição que não lhes sejam imputáveis.
A fiscalização e a coordenação geral do novo sistema ficarão a cargo da Secretaria estadual de Transporte e Mobilidade Urbana, que também editará os atos complementares e o cronograma de implementação prática nos modais.
Com a publicação do ato, fica oficialmente revogado o decreto 27.454 de 2000, que regulava a matéria há mais de duas décadas.


