O prefeito Eduardo Paes (PSD) publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (20), um decreto que altera a regulamentação da Força Municipal — a divisão de elite da Guarda Municipal do Rio (GM-Rio). O texto é uma resposta urgente à recusa da Polícia Federal em conceder o porte de armas aos agentes, argumentando haver irregularidades na composição da tropa.
A nova norma busca sanar as fragilidades jurídicas apontadas pela superintendência da PF. Entre elas, a presença de agentes temporários em funções de policiamento e a falta de clareza na cadeia de comando. De acordo com os federais, isso viola o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Com o novo decreto, a Prefeitura do Rio estabelece que a totalidade dos cargos em comissão da Força Municipal seja provida por guardas civis de carreira. O texto limita a atuação de contratados temporários exclusivamente ao suporte administrativo. O policiamento ostensivo e o uso de arma de fogo tornam-se competência privativa de servidores estatutários aprovados em processo seletivo interno.
Também estabelece que todos os cargos em comissão da divisão de elite devem ser ocupados, obrigatoriamente, por guardas municipais concursados e efetivos da Guarda Municipal.
Por fim, para afastar a tese de que a Força Municipal atuaria como uma “unidade autônoma” ou paralela, o decreto integra compulsoriamente sua Corregedoria e Ouvidoria à estrutura central da GM-Rio, garantindo a coesão hierárquica e o controle disciplinar unificado.
O texto também cita o tema 656 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), para destacar a constitucionalidade das ações de segurança urbana e policiamento comunitário pelas guardas, tentando pavimentar o caminho para a homologação do porte, agora já em fase de recurso endereçado à Coordenação-Geral de Controle de Armas de Fogo, em Brasília.
Servidores temem que novas regras para a Força Municipal criem insegurança jurídica
Entidades que representam servidores, no entanto, continuam apontando problemas na regulamentação. Dizem que o decreto busca mudar o que foi aprovado na lei complementar 282/2025, mas que seria necessário alterar a própria lei.
O texto original, por exemplo, diz que os contratados temporários poderiam ser treinados e armados (recebendo até um bônus salarial para isso). Já o decreto proíbe o uso de armas por esses funcionários e diz que eles só podem fazer serviço de escritório. Na prática, a Prefeitura do Rio mudou, por conta própria, o que a Câmara de Vereadores já havia decidido.
Haveria o risco de as novas regras municipais criarem insegurança jurídica.




