O Tribunal de Justiça (TJRJ) declarou ser inconstitucional a lei municipal que aumentava o limite no nível de decibéis em bares e restaurantes do Rio, além de parques, academias e cultos. A lei, de 2001, fixava em 75 decibéis o limite nesses locais, considerado muito acima do estabelecido pela Norma Brasileira (NBR), de 70 decibéis. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral de Justiça ao Órgão Especial do TJ.
O subprocurador-geral de Justiça de Atribuição Originária, Marcelo Pereira Marques, apontou a violação à competência da União para editar normas gerais sobre proteção ao meio ambiente e controle da poluição sonora, além de ofensa ao direito ao meio ambiente ecologicamente saudável e equilibrado. A ação do MP foi aprovada de forma unânime pelos desembargadores.
Na decisão, os magistrados destacaram que “atividades sonoras que se situam fora dos parâmetros juridicamente previstos, implicando degradação do meio ambiente, caracterizam a chamada ‘poluição sonora’, violando o direito ao meio ambiente saudável e equilibrado”.

