A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério dos Transportes preste informações sobre o aumento do valor do pedágio na BR-040, no trecho entre o Rio de Janeiro e Juiz de Fora (MG).
A solicitação foi feita no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1299, apresentada pelo Partido Renovação Democrática (PRD), que questiona o reajuste autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo a ação, a tarifa básica para automóveis de passeio subiu de R$ 14,50 para R$ 21,00 desde novembro de 2025, quando uma nova concessionária assumiu a administração da rodovia. Para o partido, os atos da ANTT — autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes — violam os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade.
A ministra deu prazo de cinco dias para que o Ministério dos Transportes se manifeste, conforme prevê a Lei 9.868/1999, que regula o julgamento de liminares em ações de controle de constitucionalidade.
Após o envio das informações, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão três dias cada para apresentar pareceres antes da análise do pedido de liminar.
Despacho da relatora cobra dados técnicos e jurídicos sobre o reajuste do pedágio
A ministra Cármen Lúcia determinou a abertura de prazo para que o Ministério dos Transportes apresente informações sobre o aumento do pedágio na BR-040, autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Leia aqui na íntegra.
A medida foi tomada no âmbito da ADPF 1299, que questiona deliberações da ANTT responsáveis por fixar a tarifa básica de pedágio em R$ 21 após a troca da concessionária da rodovia. A ação aponta possível violação aos princípios constitucionais da modicidade tarifária, da proporcionalidade e da razoabilidade.
A relatora adotou o rito previsto para ações de controle de constitucionalidade e deu cinco dias para que o Ministério dos Transportes se manifeste. Em seguida, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, que terão três dias cada para apresentar pareceres.
Após o cumprimento dos prazos, os autos retornam ao gabinete da ministra para análise do pedido de liminar que solicita a suspensão do reajuste.

